Caso vai a julgamento -

Técnicos do TCE apontam superfaturamento de R$ 1,1 milhão em medicamentos contra Covid-19

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Imagem: Reprodução dos Autos
_Imagem: Reprodução dos Autos 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) aprecia essa semana uma auditoria concomitante realizada em contratação milionária durante a pandemia, por dispensa de licitação, do Hospital Regional Chagas Rodrigues (HRCR), localizado em Piripiri. Há suspeitas de superfaturamento milionário.

A empresa contratada é a Distribuidora Saúde e Vida Ltda - Epp, sob a justificativa de oferta de menor proposta de preço. O valor do contrato foi da ordem de R$ 3.168.680,23. A empresa nega qualquer prática de preço a maior do que o praticado no mercado.

Trechos de relatório técnico da Corte de Contas vão em sentido contrário. “(...) Constatou-se superfaturamento na Dispensa de Licitação nº 18/2020 de pelo menos R$ 1.197.579,25, com média de superfaturamento de 280,11%”, aponta o documento.

Os escritos técnicos destacam que “os medicamentos adquiridos por meio da Dispensa de Licitação nº 18/2020 estavam previstos para aquisição pelo HRCR em fevereiro/2020 por meio do Pregão Presencial nº 004/2020, o qual foi cancelado em 10.02.2020 ‘por motivo de erro no termo de referência’ e não relançado até a data de emissão do presente relatório, de modo que a necessidade dessa medicação sempre existiu, não decorrendo especificamente do enfrentamento da crise do novo coronavírus (covid-19)”.

“Portanto”, concluíram, “a emergência da contratação, pelas circunstâncias acima delineadas, no que tange ao art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, não decorreu apenas da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19)”. Além de que não teria existido ausência de justificativa, violando artigo da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

“A defesa alega que seria irrazoável a apresentação de justificativas específicas para cada um dos 315 itens comprados, no entanto, esse quantitativo decorreu não apenas em função da pandemia, da necessidade de prevenção da mesma, mas de desídia administrativa que ocasionou a acumulação de itens em virtude de omissão administrativa na providência de realização de licitações para atender a demanda do hospital”, sustentaram.

NECESSIDADE DE PESQUISA MAIS ACURADA

Dos autos se extrai também que “foi ressaltado ainda que em tempos de calamidade pública, exige-se pesquisa mais acurada e maior cuidado com os recursos públicos. Nesse viés, concluiu-se que as pesquisas de preços que fundamentaram a aceitabilidade dos valores cotados para a Dispensa de Licitação nº 18/2020 foram insubsistentes, uma vez que foram consultados apenas preços de fornecedores privados, sem qualquer análise da compatibilidade destes com os preços correntes de mercado, levando à realização de ajuste contratual com superfaturamento”.

E que “embora seja possível compreender que a pandemia do coronavírus fez com que os preços ofertados tenham sido superiores aos normalmente contratados, cabe ao administrador público o exame crítico, especialmente em momento de crise econômica, conduta que deveria ter sido adotada pelos responsáveis no presente caso”.

O Ministério Público de Contas pede, entre outros, tomada de contas especial para apurar eventuais danos e apontar os responsáveis, em vista do ressarcimento ao erário.

A apreciação do caso deve ocorrer na próxima quinta-feira (19).

NEGATIVA DE SUPERFATURAMENTO

A empresa Distribuidora Saúde e Vida Ltda - Epp nega qualquer tipo de superfaturamento e sustenta ser fato público e notório que a junção da pandemia da Covid-19 com a crise econômica enfrentada pelo país, somadas à instabilidade do dólar, tem causado aumento generalizado nos preços dos produtos. E que com os insumos hospitalares não tem sido diferente, sendo que as distribuidoras de medicamentos já recebem insumos com preços elevados. 

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