Pedido de Censura em Massa -
Promotor de Justiça do PI Francisco de Jesus recorre à Justiça para CENSURAR cinco sites de notícias
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- O PROMOTOR DE JUSTIÇA 'EDITOR': Não é porque o Ministério Público não denunciou, segundo conta o promotor, que uma decisão judicial que impõe medidas protetivas a um membro do núcleo de defesa da mulher vítima de violência doméstica não pode virar notícia. Em tese, não cabe ao promotor ditar o que pode ou não permanecer publicado em um portal noticioso, nem o Estado pode impor isso, embora sempre, aqui ou acolá, queira. Fato é verídico e existiu, portanto. Mas insatisfeito, promotor recorre à FORÇA judicial.
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CENSURA MATERIAL
O USO DA JUSTIÇA PARA CALAR E EXTRAIR MATÉRIAS À FORÇA
O promotor de Justiça do Ministério Público do Piauí Francisco de Jesus abriu uma cruzada contra jornalistas e portais de notícias locais por terem noticiado que o membro do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid) foi alvo de medidas protetivas determinadas pelo juiz de direito Antônio Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri/PI. Os alvos, além do 180graus, são: Portal AZ, Portal OitoMeia, Cidade Verde e o G1 PI da Globo.
A decisão que chegou a impor medidas protetivas ao promotor traz o seguinte: “A Polícia Civil do Estado do Piauí encaminhou a este juízo a notícia de Violência Doméstica praticada por Francisco de Jesus Lima em desfavor da vítima Cristina Santos Freitas, ocasião em que se juntou requerimento desta com a finalidade de aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, II e III, “a” e "b", ambos da Lei nº 11.340/2006, em função de agressões verbais e ameaças por parte do requerido”.
Os fatos (denúncia, ação da polícia e decisão judicial) existiram e a imprensa deu vazão a eles. Mas o promotor, insatisfeito, alegando que seus colegas de profissão no Ministério Público do Piauí sequer o denunciaram após isso, agora quer que todas as matérias sejam retiradas do ar como se apagar os textos também apagasse os fatos existentes à época.
Quando da primeira decisão o juízo que estabeleceu as medidas protetivas assim se pronunciou: “Nos autos constam informação da vítima prestada perante a autoridade policial, imagens de conversas entre o suposto agressor e ofendida via celular, áudio de uma ligação telefônica, bem como declarações de dois informantes que confirmam os fatos descritos pela ofendida. Num juízo apriorístico, denota-se indício da prática de violência psicológica, praticada pelo requerido em desfavor da ora suplicante”, entendeu o magistrado à época, que acabou por determinar medidas protetivas em face de supostas ações de Francisco de Jesus.
Mais: quando da ocorrência do caso, em meados de 2019, o promotor foi ouvido, inclusive os advogados constituídos deram versão para os fatos, mas o membro do MP-PI alega que na época perdeu prêmio que lhe seria concedido e que teria sofrido abalos psicológicos com as publicações.
Não é a primeira vez que o promotor usa supostos abalos psicológicos em processos para sensibilizar a justiça.
Já ocorreu isso quando ele processou o Ministério Público de Santa Catarina, em caso explicado na matéria cujo linkconsta abaixo (ele não quis se identificar em evento e acusou funcionários da prática de crime em função da cor).
RETALIAÇÃO MASSIVA
Em matéria publicada esse ano pelo Portal GP1 (portal não é alvo de processo), que vez ou outra dá vazão a ‘feitos’ do membro do MP-PI e até vazão a denúncias do promotor de Justiça, Francisco de Jesus anunciou que iria “buscar a responsabilidade civil, penal e administrativamente às pessoas que promoveram ‘espetáculos pirotécnicos’ em torno do caso”.
Em contraposição ao suposto estado emocional que diz estar atualmente, Francisco de Jesus deu a seguinte declaração ao portal GP1: “Irei sim, como sempre fiz, sacudir prateleiras e levantar esses processos [que envolvem o direito das mulheres, supostamente parados] dos seus berços esplêndidos, acordando-os do profundo sono dos ursos. Finalizo: não silenciarão a voz do Ministério Público, enquanto estiver atuando no enfrentamento às violências domésticas e familiares praticadas contra as mulheres”, falou, passando altivez.
A propósito, ninguém quis silenciar a voz do Ministério Público, e se iria contra isso se alguém assim o fizesse. A questão aqui é outra: trata-se de Liberdade de Imprensa.
Ontem o Blog Bastidores, do180graus.com, deu publicidade ao caso envolvendo uma ação em que o juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina Zona Leste 1 Sede Horto Florestal, Kelson Carvalho Lopes da Silva, impôs censura judicial ao jornalista do Portal 180graus.com Jhone Sousa e ao próprio portal de notícias a pedido de Francisco de Jesus, ao determinar, sem que ouvisse as partes demandadas, que o portal retirasse do ar publicação titulada “Ex de promotor que denunciou agressão divulga áudios, prints e desmente defesa dele”. O Portal 180graus.com também foi acionado na mesma ação, mas ainda não foi notificado.
O portal anunciou que tomará todas as medidas cabíveis, em todas as instâncias possíveis, sobre o caso, para defender seus jornalistas e a Liberdade de Expressão, que engloba a Liberdade de Imprensa.
Veja matéria relacionada:__________
- Juiz censura jornalista e Portal 180graus a pedido do promotor de Justiça Francisco de Jesus








