PORTAL SOB CENSURA JUDICIAL -

Juiz censura jornalista e Portal 180graus a pedido do promotor de Justiça Francisco de Jesus

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Do Portal 180graus.com

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ATO DE CENSURA

- Homem público, promotor foi alvo de medidas protetivas por informações que chegaram da polícia à Justiça. Ele, no entanto, quer que material jornalístico seja retirado do ar definitivamente, como se o ato de apagar a matéria apagasse o fato

Portal 180graus anuncia que tomará todas as medidas cabíveis, em todas as instâncias possíveis, sobre o caso, para defender seus jornalistas e a Liberdade de Expressão, que engloba a Liberdade de Imprensa

- Promotor “demoniza o direito de informar”, diz advogado Rony Torres

- Promotor de Justiça fala em perda de prêmio, em um momento histórico em que pessoas do mundo inteiro estão sob o risco de perder/ou perdendo a vida de forma massiva 

- Francisco de Jesus arrolou como testemunha Cristina Santos Freitas, que seria a então suposta vítima dele próprio

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_Promotor Francisco de Jesu (Foto: Portal 180graus.com)
_Promotor Francisco de Jesus (Foto: Portal 180graus.com) 

NOVA CENSURA (MATERIAL) CONTRA O PORTAL 180GRAUS

DESSA VEZ A PEDIDO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA  DO PIAUÍ FRANCISCO DE JESUS

O juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina Zona Leste 1 Sede Horto Florestal, Kelson Carvalho Lopes da Silva, impôs censura judicial ao jornalista do Portal 180graus.com Jhone Sousa e ao próprio portal de notícias a pedido do promotor de Justiça do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid), Francisco de Jesus, ao determinar, sem que ouvisse as partes demandadas, que o portal retirasse do ar publicação titulada “Ex de promotor que denunciou agressão divulga áudios, prints e desmente defesa dele”. O Portal 180graus.com também foi acionado na mesma ação, mas ainda não foi notificado.

Francisco de Jesus à época era suspeito de agressão psicológica contra uma ex companheira. "Como ocupa cargo notório na área de defesa da mulher, nada mais justo que as mulheres que procuram aquele núcleo e os cidadãos como um todo tomassem conhecimento das denúncias", diz o advogado Rony Torres. "Outra, ele nem diz qual trecho da matéria atinge a honra dele. Ele só quer que tire o material do ar", complementa.

As acusações, como faz prova os anexos da parte autora que compõem os autos, partiram da Polícia Civil e chegaram à Justiça - não do Portal 180graus.com, que apenas deu vazão aos fatos postos.

A Polícia Civil do Estado do Piauí encaminhou a este juízo a notícia de Violência Doméstica praticada por Francisco de Jesus Lima em desfavor da vítima Cristina Santos Freitas, ocasião em que se juntou requerimento desta com a finalidade de aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, II e III, “a” e "b", ambos da Lei nº 11.340/2006, em função de agressões verbais e ameaças por parte do requerido”, traz a decisão inicial da lavra do juiz de direito Antônio Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri/PI.

“Nos autos constam informação da vítima prestada perante a autoridade policial, imagens de conversas entre o suposto agressor e ofendida via celular, áudio de uma ligação telefônica, bem como declarações de dois informantes que confirmam os fatos descritos pela ofendida. Num juízo apriorístico, denota-se indício da prática de violência psicológica, praticada pelo requerido em desfavor da ora suplicante”, entendeu o magistrado, que acabou por determinar medidas protetivas em face de supostas ações de Francisco de Jesus.

Na ação contra o Portal 180graus.com - que apenas deu vazão às suspeitas iniciais contra o promotor, Francisco de Jesus afirma que, pela decisão judicial, “por vingança, ódio e com objetivo de macular a imagem, a vida profissional e honra do mesmo, a requerida, seus advogados e jornalistas, passaram a divulgar áudio e conversas íntimas envolvendo o autor, extraindo das referidas conversas apenas fatos montados negativamente, isto é, retirando partes das conversas do real contexto”. 

Nos mesmos autos da ação consta que quatro portais divulgaram informações sobre o caso, não sendo o primeiro o 180graus, ou seja, o que foi publicado referia-se às suspeitas iniciais, levado a cabo como manda o bom jornalismo, ouvindo-se inclusive a parte alvo da denúncia.

Ocorre que mesmo com tais informações que constam da peça inicial, sobre a real existência da denúncia e decisão judicial, o juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina Zona Leste 1 Sede Horto Florestal, Kelson Carvalho Lopes da Silva, concedeu antecipação de tutela e mandou retirar do ar o material, divulgado inclusive por outros portais de notícia. 

“Pela cognição sumariamente realizada, entendo que os documentos apresentados, até o momento, revelam a probabilidade do direito da Requerente, bem como do possível dano. Aliada a tal circunstância, tem-se que a inexistência do fato gerador da dívida revela um fato negativo que dispensa a produção de prova por quem a alega requerente”, trouxe a sentença.

Mais: “A informação de fatos novos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor, devem ser, portanto, provados pelo réu. Nesse contexto, a concessão antecipada da tutela justifica-se, ainda mais, pela necessidade da prestação de efetiva tutela jurisdicional, pois sem ela a espera da sentença de mérito importaria denegação da justiça”. 

Em face desse entendimento, sem ouvir as partes demandadas, o juízo mandou tirar do ar o material “sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja aplicação fica limitada a 10 (dez) dias-multa”.

O magistrado deferiu ainda “a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente”.

PROMOTOR QUER R$ 31.350,00 POR DANOS MORAIS

O promotor Francisco de Jesus quer que ao final o Portal 180grause o jornalista Jhone Sousa sejam condenados a pagar a ele, em face da cobertura de interesse público, a cifra de R$ 31.350,00, na proporção respectiva de 70% e 30%.

Alegou que tem o trabalho reconhecido, até internacionalmente, e que em face das matérias deixou de receber premiação que foi cancelada. 

Chegou a pedir segredo de justiça para o processo no juizado especial, o que não foi concedido. Alegou também que as informações que o 180graus divulgou eram sigilosas, ou deveriam ser.

Sustentou que a reputação moral do autor foi abalada, inclusive com cancelamento de premiação junto ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

E anexou um suposto atestado médico atual em que diz que teve e tem até hoje abalos psicológicos. “Ante o contexto, o autor, pré-idoso, foi afetado em seu psicológico, necessitando acompanhamento psiquiátrico, inclusive com uso de medicação que até hoje ainda usa, por puro egoísmo e maldade dos requeridos e Cristina Santos Freitas, onde essa, conforme dito, buscava manter relacionamento com autor, escondendo do pai da criança”, destaca a inicial. As informações são públicas.

Interessante é que através de portal de notícias, o GP1, o promotor de Justiça disse, recentemente, - quando fez em publicação anúncio de que os colegas de profissão, “dez promotores e procuradores de Justiça”, sequer o denunciaram, sem declinar o nome de nenhum, nem a totalidade dos procedimentos - que:

“Irei sim, como sempre fiz, sacudir prateleiras e levantar esses processos [que envolvem o direito das mulheres, supostamente parados] dos seus berços esplêndidos, acordando-os do profundo sono dos ursos. Finalizo: não silenciarão a voz do Ministério Público, enquanto estiver atuando no enfrentamento às violências domésticas e familiares praticadas contra as mulheres”.

Também usou o portal que vez ou outra publica matéria sobre os feitos do membro do MPE para mandar recado:

[ele] “vai buscar a responsabilidade civil, penal e administrativamente às pessoas que promoveram ‘espetáculos pirotécnicos’ em torno do caso”.

A ÚLTIMA VEZ QUE TEVE “ABALO PSICOLÓGICO”

A última vez que o promotor de Justiça Francisco de Jesus disse que teve abalo psicológico foi quando chegou ao Piauí de Santa Catarina e concedeu inúmeras entrevistas aos meios de comunicação locais não críticos, para dizer que tinha sido vítima de “preconceito racial” durante a II Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH, ocorrida nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2017 em Florianópolis (SC)", na sede do Ministério Público de Santa Catarina.

Para o Estado de Santa Catarina e Ministério Público Estadual de Santa Catarina o promotor de Justiça estava “perambulando no hall de entrada do prédio sede do Ministério Público catarinense”, no período de um “salve de facções criminosas” contra autoridades daquele estado - feito que ganhou repercussão nacional, e não gostou da abordagem dos seguranças que exigiram a sua identificação, vez que era um simples desconhecido.

Ao investigarem o caso, inclusive, apurações iniciais descobriram de pronto que enquanto o promotor se dizia vítima de abalos psicológicos, estava, na verdade, passeando em shopping à beira mar e postando publicações de cunho duvidoso em relação a mulheres daquele estado, ainda mais quando se leva em consideração o cargo que exerce. 

O QUE DIZ O PORTAL 180GRAUS

O Portal 180graus sustenta que quatro matérias foram publicadas sobre o caso, uma delas a versão da ex que denunciou o promotor e somente após ele dar a versão dele. Sustenta ainda que o promotor de Justiça falou sobre o caso, se defendeu, inclusive através de sua defesa constituída. 

Para o advogado Rony Torres, do 180graus.com, o juízo responsável pela censura apresentou decisão “genérica”. Já o promotor “demoniza o direito de informar”. "Como se disse", continua, "ele nem diz qual trecho da matéria atinge a honra dele. Ele só quer que tire o material do ar"

Ainda segundo o advogado, “ao adentrar com a ação exigindo danos morais e retirada de conteúdo jornalístico, previamente selecionando os fatos narrados por ele mesmo, para que somente sua versão permaneça no ar, somente revela a intenção de exaltar a censura”.

“E por lógico, como ele alega que “o portal o está o perseguindo”, somente pede a retirada de uma das matérias, e “coincidentemente” é a matéria que narra os fatos pela versão da vítima da denúncia feita contra ele. Veja bem, o promotor não questiona a veracidade do conteúdo, mas tão somente a “suposta intenção de se prejudicar a imagem dele”. Como um argumento desse se sustenta, vez que, todos os fatos apresentados por ele permanecem no ar, os direitos de resposta foram garantidos? E muito depois de se findar o caso o membro do Ministério Público, promotor de Justiça Francisco de Jesus, entrou em contato com o jornalista [acionado] para averiguar a possibilidade de se publicar uma matéria narrando a sua vitória no processo administrativo e sua consequente absolvição. E assim o fez. Isso não é atitude de quem persegue”, pontuou Rony Torres.

O promotor arrolou como testemunha Cristina Santos Freitas, que seria a então suposta vítima dele próprio.

O 'CHORO' POR SUPOSTO VAZAMENTO EM GRUPO

O Portal OitoMeia, que também deve ser alvo de ação judicial, publicou à época matéria sobre o caso, em que é divulgado áudio do promotor provavelmente se desculpado por suposto vazamento de informações para um grupo de WhatsApp. Ele também xinga. 

DECISÃO PADRÃO E CENSURA EM MASSA

Uma ação contra o Portal Cidade Verde também foi movida, com impressionantes decisões judiciais idênticas, padronizadas, para a retirada de publicação. 

A inicial também conta com narrativa semelhante, na tentativa de responsabilizar o portal de notícias atrelado à TV Cidade Verde.

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