Alvo de Investigações -

Prefeitura de Paulistana teria contratado empresa sem capacidade após uma licitação direcionada

 

Por Rômulo Rocha - Blog Bastidores

 

_O prefeito de Paulistana, Joaquim
_O prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho, o Joaquim da Farmácia (Foto: Divulgação/Rede Social)

Uma representação do Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (NUGEI/TCE-PI) junto à Corte de Contas traz informações de que a Prefeitura de Paulistana pode ter contratado empresa sem capacidade técnico-operacional do ramo de aluguel de veículos. Trata-se da empresa João Bosco Cavalcanti Coelho Júnior ME, a JB Transporte e Serviços. Ela foi vencedora do pregão presencial nº 06/2021, que as autoridades suspeitam ter sido direcionado, o que resultou no contrato de nº 046/2021. A licitação era da ordem de R$ 834 mil.

Segundo as informações do NUGEI/TCE-PI, a empresa "foi aberta em 28/01/2014 e se encontra ativa com sede na cidade de Paulistana, Piauí. Com um capital social declarado de R$120.000,00, essa empresa, desde sua abertura,  considerando-se os seis anos passados, apenas nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 recebeu pagamentos públicos, exclusivamente municipal, quase na sua totalidade do município de Queimada Nova, Piauí, que totalizou R$ 103.569,00. Nesse período, teve registrado apenas dois empregados, sendo que um deles, o senhor Luís Henrique da Costa, foi admitido em 03 de agosto de 2020”.

Segue o documento, “verificou-se que a empresa possui apenas um veículo do tipo VW/COMILVERSATILE I, PLACA  PFG7130 (ônibus) registrado em seu nome, portanto incompatível com o objeto efetivamente licitado".

"Por sua vez", continua o NUGEI, "o seu responsável, o senhor João Bosco Cavalcanti Coelho Júnior possui apenas dois veículos que, em tese, considerando a concepção defeituosa do termo de referência por não haver uma especificação detalhada do objeto, poderia ser compatível com o objeto contratual, um VW/SAVEIRO CS ST MB, PLACA OYM3948, FABRICAÇÃO 2014 e um FIAT/UNO MILLE WAY ECON, PLACA OEF8676, FABRICAÇÃO 2012. Oportunamente, cuida-se em chamar atenção para o fato de para o integral cumprimento contratual teria que ser posto a disponibilidade dos órgãos municipais 12 (doze) veículos, conforme previsto no Anexo I do Edital referente Pregão Presencial Nº 06/2021".

Em face disso, "entendeu-se, portanto, que a empresa contratada em decorrência do referido pregão não teria condições técnica-operacionais para a mencionada execução contratual".

O relator da Representação do NUGEI, conselheiro substituto Delano Câmara, determinou, entre outros, "a suspensão imediata de todos os atos relacionados à licitação: Pregão Presencial nº 06/2021, bem como e em decorrência deste que o gestor [Prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho] promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, relacionados ao Contrato Nº 046/2021". A decisão foi ratificada pelo plenário da Corte.

Câmara também determinou o "imediato afastamento temporário do Sr. Ivanilson Silva Rocha das funções de pregoeiro".

Há sérias suspeitas de direcionamento de licitações desde o ano de 2013.

O caso ainda não foi julgado no TCE.

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