Outra condenação -

Pré-candidato à presidência da APPM, prefeito Dó Bacelar é condenado por fracionar licitações

 

 

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores

 

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NA ERA SÉRGIO MORO...

- “Constam da documentação acostada à exordial, informações que permitem perceber o comportamento sistemático do réu em proceder a aquisição de produtos e serviços de forma direta, sem procedimento licitatório correspondente”, diz a sentença

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Dó Bacelar, prefeito e Porto
Dó Bacelar, prefeito e Porto 

O juiz da Comarca de Porto Ulysses Gonçalves da Silva Neto condenou o gestor do município Dó Bacelar à perda do cargo de prefeito, à perda dos direitos políticos por oito anos e também ao pagamento de multa civil, cujo valor é de cinco vezes o dano provocado ao erário. Ainda, proibiu o chefe do Executivo municipal de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios através de pessoa jurídica da qual seja sócio, e pelo prazo de cinco anos. Dó Bacelar é acusado de fracionar e não realizar licitações nos anos de 2011 e 2012.

“Converge, ainda, para robustecer a conclusão de que houve, sim, dolo por parte do réu, o fato de simplesmente negligenciar até mesmo o procedimento específico para a dispensa de licitação. Ora, se, de fato, as situações enquadravam-se em hipóteses de dispensa e inexigibilidade, qual, então a razão de sequer adotar o procedimento inexorável constante do art. 26 da Lei n°8.666/93? A indagação, ainda que retórica, tem por resposta a seguinte: porque a intenção era fraudar o caráter competitivo das licitações, malferir os princípios da impessoalidade e gastar recursos públicos de forma pouco republicana”, traz trecho da decisão.

No relatório da sentença proferida, o magistrado informa que “alega o Parquet [Ministério Público] que a negligência do réu quanto à realização de licitação para casos em que seria obrigatória, implicou em despesas no patamar de R$ 2.113.814,86 (dois milhões, cento e treze mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos)”.

A sentença traz ainda que “ocorreram muitas situações de contratações diretas, sem que sequer o procedimento de dispensa e inexigibilidade fosse implementado, na forma como apregoa o art. 26 da Lei de Licitações”.

"(...)  Para além de tudo isso, houve fragmentação de despesas para um mesmo objeto, como ocorreu, na aquisição de combustíveis e lubrificantes, equipamentos permanentes, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, equipamentos para veículos, passagens aéreas, frete de veículos, serviços de manutenção de bombas e quadros elétricos e serviços de transporte de alunos que, somente em 2011, totalizou uma despesa de R$ 659.759,20 (seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). Conduta tão reiterada e adrede adotada para, justamente, se subtrair à incidência da regulamentação legal específica, indica e traduz dolo direto”.

“Mais que isso, novamente no ano de 2012, o réu frustrou o caráter competitivo da licitação ao fracionar despesas para a aquisição de material de limpeza e fretes, totalizando despesas na ordem de R$ 75.927,87 (setenta e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos)”, complementa.

NOVA CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ

O juízo responsável pela sentença sustentou que houve má-fé por parte do réu e por isso o condenou. Dó Bacelar teria tentado atrasar o trâmite do processo de forma proposital.

“Condeno, ainda, o réu, com supedâneo nos arts.80, IV c/c 81, caput, ambos do CPC, no pagamento de multa, no valor de 10% sobre o valor da causa, a título de punição por litigância de má-fé, por ter promovido resistência injustificada ao curso da marcha processual”, sentencia.

“Reforça o dolo de promover oposição injustificada ao curso do feito, o fato de ter sido o réu admoestado expressamente, a fim de que não o fizesse, sob pena de litigância de má-fé. De efeito, detecta-se a indiferença do demandado à admoestação do Poder Judiciário, sob o raso argumento do prequestionamento”, acresce.

“Por fim, incorreu, mais uma vez, o réu em situação tradutora de litigância de má-fé, fazendo oposição injustificada ao curso da marcha processual, quando, após intimado a especificar as provas que desejava produzir em audiência, afirmou expressamente o interesse na oitiva das testemunhas que arrolou, todavia, quando da oportunidade da instrução em audiência, dispensou a produção da referida prova, denotando, pois, que assim agiu apenas para procrastinar o feito”, conclui.

PRÉ-CANDIDATO À APPM

O prefeito de Porto é um dos pré-candidatos à presidência da Associação Piauiense de Municípios (APPM).

Dó Bacelar, entretanto, é alvo de inúmeros processos judiciais.

Esse ano já havia sido condenado por improbidade administrativa em outra ação, inclusive, por má-fé.


___CONFIRA:

- Justiça condena Dó Bacelar à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos

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