Terá que ressarcir o erário -
Pré-candidato à APPM foi condenado por emitir 302 cheques sem fundo enquanto prefeito
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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NA ERA SÉRGIO MORO...
- Condenado ao menos em três ocasiões na Justiça estadual, uma por não realizar licitações cujas contratações atingem à casa dos milhões, outra por supostamente se apossar de valores descontados do contracheque dos servidores, e uma terceira por emissão de centenas de cheques sem fundo, Dó Bacelar quer presidir a Associação Piauiense de Municípios, a APPM. Quem merece quem? Dó merece presidir a APPM, ou a APPM merece ser presidida por um político assim?
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O ASSINADOR DE CHEQUES (SEM FUNDO)
O prefeito do município de Porto, Dó Bacelar, acreditem, já foi condenado a ressarcir o erário público pela emissão, vamos lá, de ao menos 302 cheques sem provisão de fundos. Isso mesmo. 302.
A decisão é do magistrado da Comarca de Porto, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, que ainda condenou Dó Bacelar, pela terceira vez, por litigância de má-fé.
Da decisão se extrai que nos anos de 2003 e 2004, a princípio, o prefeito teria emitido 191 cheques sem fundo. Mas documentos que integram os autos, comprovaram a emissão de 302 cheques sem fundo. Chega a ser quase um cheque assinado para cada dia do ano.
O juiz sustenta que “conforme já decidiu a jurisprudência pátria, ‘a emissão de cheques sem fundos afronta o artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64, que impede a realização de despesa sem o prévio empenho, o Decreto-Lei nº 201/67 e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal’”. Dó Bacelar era o ordenador de despesas.
“A evidenciar a prática da conduta pelo réu, na condição de Prefeito Municipal de Porto-PI, há os documentos de fls.15.784 a 15.795, que refletem declarações subscritas por representantes de empresas fornecedoras de produtos e serviços ao Município de Porto-PI, das quais se extrai que as dívidas, cuja quitação não foi implementada na oportunidade acertada, no ano de 2003, pois o adimplemento do débito teria sido tentado por meio de cheques sem a devida provisão de fundos, veio, após a ser paga pela Municipalidade de Porto já no ano de 2006”, sustenta a sentença, ocasionando logicamente prejuízo com as taxas a serem quitadas perante a instituição financeira.
“Consoante a documentação acostada e algures indicada, foram emitidos, pelo réu enquanto ordenador de despesas do Município de Porto-PI, no ano de 2003, 68 cheques sem provisão de fundos, totalizando, em valores da época, R$ 873,31 (oitocentos e setenta e três reais e trinta e um centavos) de prejuízo ao erário com o pagamento de taxas bancárias”, descreve.
“A situação se agravou sobremaneira no ano de 2004, uma vez que a conduta do réu foi ainda mais contumaz, pois deliberadamente emitiu 234 (duzentos e trinta e quatro) cártulas sem fundos, gerando, em razão do pagamento de taxas bancárias, um prejuízo orçado, à época, de R$ 2.361,90 (dois mil trezentos e sessenta e um reais e noventa centavos)”, acresce.
O juiz Ulysses Neto, apontado como um magistrado célere na análise de processos sob sua responsabilidade, avaliou dessa forma que “o dolo na prática da emissão de cheques sem fundos foi direto e evidenciado seja pela grande quantidade daqueles títulos de crédito emitidos sem a provisão necessária e obrigatória de fundos (302 cheques), bem assim pela tentativa do réu de mitigar a sua responsabilidade, buscando quitar as dívidas com os fornecedores do Município de Porto-PI, após passados aproximados três anos da conduta lesiva”.

O magistrado sustenta também que “por equívoco procedimental”, foram concedidos a Dó Bacelar duas oportunidades para contestar e em nenhuma delas o prefeito “enfrentou as alegações de ter emitido cheques em provisão de fundos ou sobre o esfalque nas contas do Fundo Municipal de Saúde”.
“O fato é que, de forma consciente e voluntária, agiu o réu para causar prejuízo ao patrimônio do Município de Porto-PI”, sentencia.
VALOR ATUALIZADO ATÉ 2105 É DE R$ 30 MIL...
...SÓ DE TAXAS DE CHEQUES SEM FUNDOS
O valor atualizado pelo prejuízo causado pela emissão de cheques sem a devida provisão de fundos até o dia 13 de julho de 2015, quando se deu a última atualização, é da ordem de R$ 30.798,90.
Em face disso o juiz determinou o pagamento da quantia com nova atualização, assim como determinou o pagamento de multa no valor de 6 salários mínimos em favor do Fundo de Aparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJUPI) por litigância de má-fé.
O QUE TINHA A VER?
O juiz entendeu que ao invés de enfrentar a questão, Dó Bacelar preferiu tentar ludibriar o juízo. O prefeito afirmava insistentemente nos autos que os pareceres do Tribunal de Contas que opinaram pela reprovação das contas nos anos de 2003 e 2004 teriam sido anulados por decisão judicial.
Ulysses Neto afirma na sentença que essa insistência “para além de caracterizar inverdade, não tem o condão de interferir na apreciação dos fatos pelo poder judiciário”.
“Da análise do documento de fls.115/121, consistente em decisão interlocutória da lavra do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, o que se infere é que tal ato decisório cingiu-se a conceder tutela de urgência para a única finalidade de sobrestar o efeito de inelegibilidade que decorre do julgamento pela Corte de Contas. Assim, absolutamente distinto do que vem o réu alegando, não houve declaração de nulidade”, pontuou o magistrado.
Não é a primeira vez que Dó Bacelar é condenado por litigância de má-fé. Nem a segunda vez. Claro, não chega a 302 vezes, mas está na terceira.
Dó Bacelar apelou da decisão.
O prefeito é pré-candidato à presidência da Associação Piauiense de Municípios (APPM)
Seguem as demais condenações incluindo as litigâncias de má-fé:
- Justiça condena Dó Bacelar à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos
- Pré-candidato à presidência da APPM, prefeito Dó Bacelar é condenado por fracionar licitações








