Improbidade Administrativa -

Juiz federal rejeita denúncia contra ex-secretário de Fazenda no caso do Porto de Luís Correia

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Ex-secretário de Fazenda (Foto: Divulgação) 
_Ex-secretário de Fazenda (Foto: Divulgação)  

ALÉM DOS DESVIOS, MOVIMENTAÇÕES ESTRANHAS NOS RECURSOS
Em uma decisão que só recentemente ficou disponível, o juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um dos envolvidos nos prejuízos milionários causados nos recursos destinados ao Porto de Luiz Correia. Trata-se do ex-secretário de Fazenda do Estado do Piauí Antônio Silvano Alencar de Almeida, um dos alvos da ação por improbidade administrativa.

O magistrado entendeu que havia a ausência de justa causa na ação. “Rejeito peça vestibular com relação ao fato imputado [a] Antônio Silvano Alencar de Almeida por falta de justa causa”, decidiu.

Segundo destacou o juiz em sua sentença, o Ministério Público Federal narrou que Silvano Alencar teria sido aquele que “na qualidade de Secretário de Fazenda à época dos fatos, cometeu ato de improbidade administrativa ao determinar a operação de transferência irregular de recursos da conta específica do convênio para a conta única do Estado, no importe de R$ 3 milhões, ressarcidos no dia 31/12/2010, causando grave dano ao erário, como também violação dos princípios que regem a Administração Pública”.

Essa informação veio à tona quando das investigações sobre os supostos desvios milionários envolvendo o Porto de Luís Correia.

Também segundo o magistrado, ao se referir de forma resumida à defesa apresentada pelo ex-secretário, “no mérito, [Silvano] aduziu inexistência de ato de improbidade administrativa por ausência de dano ao erário, alegando que restou comprovado que todos os recursos do convênio que foram transferidos para Conta Única do Tesouro Estadual foram devolvidos para as respectivas contas específicas com a devida atualização monetária”.

RÉUS

Os demais alvos nessa ação por improbidade administrativa tornaram-se réus. São eles Luciano José Linard Paes Landim, Alexandre de Castro Nogueira e Norma Maria da Costa Sales.

Todos ex-secretários de Transportes do Estado do Piauí. 

CONCLUSA PARA SENTENÇA

Quanto à Ação Penal que também trata de desvios milionários na aplicação de recursos públicos no Porto de Luís Correia, ela está conclusa para sentença.

Comentários

Trabalhe Conosco