Operação Fleming -

EXCLUSIVO: Justiça do MA recebe denúncia do GAECO contra então candidato a deputado pelo Piauí

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- Veja íntegra de trechos, detalhes e os vários nomes que constam da decisão que recebe a inicial e reporta informações do que é sustentado pelos promotores de Justiça do Maranhão

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Foto: Divulgação / MP-MA _Empresa Saúde & Vida
_Empresa Saúde & Vida

O juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados recebeu a denúncia ofertada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO/MP-MA) contra Thiago Gomes Duarte e outros no âmbito da Operação Fleming. O agora réu foi candidato a deputado federal pelo Piauí nas últimas eleições pelo Republicanos.

Trechos da decisão que recebe a denúncia evidencia o complexo suposto esquema, assim como a abrangência do caso declinando nomes dos estados do Maranhão e do Piauí. E até figura um com atuação nacional, como é o caso do ex-assessor da liderança do governo no Senado Federal João Batista Magalhães.

Thiago Gomes Duarte é o dono da Distribuidora Saúde & Vida e é acusado de liderar uma suposta organização criminosa que atuava no Maranhão para práticas diversas, como fraude a licitação e lavagem de capitais. Os acusados agora irão se defender das acusações perante a justiça, mas todos, neste caso, figuram como inocentes até que se prove o contrário.

Segundo a decisão judicial que recebe a denúncia, o GAECO/MP-MA instaurou Procedimento Investigatório Criminal a fim de apurar possíveis irregularidades nos contratos firmados pela Distribuidora Saúde e Vida Ltda, com diversos municípios maranhenses.

A demanda teve origem em representação do Ministério Público de Contas, que por meio de ofício informou que a Distribuidora Saúde e Vida Ltda firmou contratos com dezenas de municípios, conforme relatórios do SACOP/TCE, mediante simulação de vendas e fornecimento de produtos superfaturados.

Informa ainda, o GAECO, que o valor total de venda aos municípios alcança R$ 40 milhões, com indicativos de “notas frias”, bem como superfaturamento e sobrepreço nas contratações firmadas a partir de adesão à ata de registros de preços.

Ao individualizar as condutas, o MPE narra que com base no afastamento de sigilo telemático, foi possível confirmar os vínculos entre os investigados e a participação de cada um, sendo que as provas colhidas em decorrência do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, possibilitaram as evidências necessárias para o oferecimento da denúncia, tendo demonstrado que os investigados constituíram uma organização criminosa, utilizando-se das empresas Distribuidora de Medicamentos Saúde e Vida - Ltda, Exclusiva Distribuidora de Medicamentos LTDA, Mundial Distribuidora de Medicamentos EIRELI e Vanda Benício Coelho EIRELI, para fraudar licitações públicas no Maranhão e praticar manobras de “lavagem” de capitais após as referidas contratações.

Apresenta que o acusado Thiago Duarte foi o responsável pela assinatura de contrato fraudulento no município de São Francisco do Maranhão (contrato administrativo nº 044/2020) como representante da empresa Distribuidora de Medicamentos Saúde e Vida - Ltda, sendo, conforme demonstra a inicial, o responsável pelo financeiro da empresa, bem como das empresas apresentadas como “de fachada” Exclusiva Distribuidora de Medicamentos LTDA e Mundial Distribuidora de Medicamentos EIRELI.

Continua a inicial acusatória, então, relatando que ao tempo de constituição da ORCRIM, foi fraudado caráter competitivo do Pregão Presencial nº 034/2020 em prejuízo do município de São Francisco do Maranhão, por meio das contratações firmadas com as empresas Distribuidora Saúde e Vida e Exclusiva Distribuidora de Medicamentos LTDA, que simularam ser concorrentes, sendo Raimundo Silva, que assinou como representante da segunda empresa, apresentado na inicial como um “laranja”, visto que a empresa estava sob o comando de Douglas Macedo, gerente da Distribuidora Saúde e Vida.

Neste período, de acordo com o Relatório de Análise Técnica nº 03/2022, produtos correspondentes ao objeto do contrato firmado em São Francisco do Maranhão não foram encontrados na entrada de estoque da empresa Distribuidora Saúde e Vida. Ainda, que a margem de lucro ultrapassou 100% e 200¨%, havendo um superfaturamento, sobretudo, visto que da análise dos dados das notas fiscais, foram identificadas entradas em estoque menor que as saídas em 73 tipos de materiais.

Ainda segundo a inicial acusatória, nos dados bancários da empresa Distribuidora Saúde e Vida identificou-se o valor de R$ 2.994.020,69 creditados pelo município de São Francisco do Maranhão, montante pago ilicitamente vez que a licitação foi fraudulenta e baseada em preços acima do mercado.

Para “lavar” o dinheiro, explica que os acusados utilizaram-se da técnica “smurfing, que é quando o grupo movimenta quantias altas por meio de transações abaixo do limite de notificação, com a finalidade de dissimular a origem dos valores movimentados e evitar a identificação do beneficiário, tendo sido apontado pelo  Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que foi possível apurar que o valor movimentado como manobra de “lavagem” de dinheiro totalizou R$ 25.011.100,00.

Foto: Divulgação / MP-MA _Armas, joias e equipamentos eletrônicos foram apreendidos
_Armas, joias e equipamentos eletrônicos foram apreendidos

AS SUPOSTAS CONDUTAS

Na decisão do recebimento da denúncia pelo juízo responsável pelo caso é explicitado as supostas condutas dos envolvidos. São elas - segundo o ato decisório, que reporta trechos da denúncia do GAECO:

- THIAGO DUARTE, DOUGLAS MACEDO e RAIMUNDO SILVA:

O investigado THIAGO GOMES DUARTE é apontado como sócio da Distribuidora de Medicamentos Saúde e Vida - Ltda, na qualidade de Diretor-Presidente, era quem comandava a empresa e montou a estrutura necessária para a consecução dos delitos de fraude à licitação e “lavagem” de capitais, tendo assinado o contrato fraudulento em São Francisco do Maranhão (contrato administrativo nº 044/2020) como representante da empresa.

Infere-se ainda, da inicial, que as transações realizadas seriam para efetuar pagamentos em favor de pessoas investigadas em outros esquemas criminosos e agentes públicos ligados aos municípios onde a Distribuidora Saúde e Vida foi contratada, destacando a quantia total de R$ 70.000,00 remetida por THIAGO em favor de João Batista de Magalhães, investigado por participação em suposto crime de desvio de emendas parlamentares.

DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA MACEDO, por sua vez, é apontado como amigo de Thiago e administrador da Distribuidora Saúde e Vida, tendo sido encontrados em sua casa um aditivo contratual no qual mostra que ele teve 0,05% de participação societária na empresa.

Apresentado como um dos organizadores dos esquemas, tendo mantido contato direto com os demais membros da ORCRIM, tendo, ainda, auxiliado nas fraudes licitatórias com o apoio de servidores públicos para obter vantagem indevida em favor das empresas Distribuidora Saúde e Vida, Exclusiva Distribuidora de Medicamentos LTDA e Mundial Distribuidora de Medicamentos EIRELI.

Na extração, foi possível identificar conversas com agentes públicos, nas quais combinam e modificam propostas de preços possivelmente simuladas, a exemplo das conversas com RICARDO NETO.

Quanto a RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, têm-se que, juntamente ao indiciado THIAGO, disputou a licitação fraudulenta em São Francisco do Maranhão, entre a Exclusiva Distribuidora de Medicamentos LTDA e a Distribuidora Saúde e Vida.

Apontado como um “laranja”, sócio da empresa Exclusiva Distribuidora de Medicamentos LTDA, foi possível identificar e-mails da empresa na qual as despesas de Raimundo eram enviadas para conhecimento à empresa Distribuidora Saúde e Vida, gerida pelo denunciado Douglas.

Em documentos encontrados na casa de Douglas, foi possível aferir que Raimundo era apresentado como vendedor na Distribuidora Saúde e Vida.

Apontados como integrantes da ORCRIM que realizavam saques e compensação de cheques de valores vultosos e abaixo do limite de notificação, como forma de dissimular a origem dos recursos e dificultar a identificação do beneficiário final, sendo a maioria no valor de R$ 49.000,00, transações supostamente realizadas em um único dia, ou dias próximos, para não chamar atenção.

No entanto, segundo a denúncia, no Relatório de Análise Bancária nº 17/2023, tabela 98, foi possível apontar a burla ao sistema realizada pelos denunciados acima delineados, onde pode-se perceber grande quantidade de transações em seus nomes em valores diversos.

Traz a inicial que foi possível identificar que o investigado THIAGO DUARTE transferiu a quantia total de R$ 255.186,00 em favor de Ana Luiza Torres da Silva, servidora da Prefeitura Municipal de Coelho Neto, no período de 22/04/2021 a 12/04/2022, sendo estas movimentações apontadas como suspeitas, em razão da incompatibilidade entre o valor movimentado e a remuneração recebida pela servidora (R$ 1.121,10).

No mesmo período, aferiu que a empresa recebeu valores da prefeitura de Coelho Neto.

- HERMESON FARIAS DOS REIS

Depreende-se dos autos e da inicial acusatória que o denunciado é funcionário da Distribuidora Saúde e Vida, recebendo ordens diretas de Douglas Macedo. Infere a inicial que Hermeson tinha conhecimento das licitações, vendas e faturamento da empresa, fazendo, também, transações abaixo do limite de notificação, conforme a Tabela 23 do Relatório de Análise Bancária nº 17/2023.

Nela, é possível perceber que o investigado recebeu recursos, principalmente, da conta de Douglas Macedo, em sequenciais, em sua maioria, no valor de R$ 49.000,00, tendo, posteriormente, sacado o montante em pequenos valores.

Na residência de HERMESON REIS foram encontrados diversos boletos de sua titularidade, cuja beneficiária é a empresa de DOUGLAS MACEDO e THIAGO DUARTE, tendo ainda, sido descoberto que o denunciado foi sócio de RAIMUNDO JOSÉ uma empresa do ramo de medicamentos com atuação no Estado do Piauí.

- MANOEL MAURO SILVA JÚNIOR

Quanto ao denunciado, traz a inicial que é sobrinho da também denunciada Vanda Coelho, e que foi servidor público lotado na Câmara Municipal de Teresina e portador de recursos da Distribuidora Saúde e Vida no total de R$ 1.170.000,00.

Aduz que no mesmo ano em que recebeu auxílio emergencial do Governo Federal, realizou diversas transações entre os valores R$ 47.000,00 e R$ 49.900,00, tendo, em 2021, sido contratado como Engenheiro Civil na Construtora Barbosa e comprado um veículo “TORO VOLCANO TURBO 270 FLEX 2023” no valor de R$ 163.144,80 à vista.

Segundo o Relatório de Análise Bancária nº 17/2023, foi possível aferir o montante de R$ 3.102.163,99 em saídas de recursos parcialmente não identificadas, sendo cerca de 70% deste valor movimentada em valor abaixo do limite de notificação ao COAF, sendo sua maioria de R$ 49.000,00, tendo sido, segundo o MP, o principal portador de recursos relativos a cheques e saques.

- AMANDA DE ARAÚJO SILVEIRA

Apontada como ex-funcionária da empresa Distribuidora Saúde e Vida, traz a inicial que dividia o modus operandi dos denunciados MAURO JÚNIOR e HERMESON.

Segue a petição ministerial aduzindo que na conta icloud ligada à Amanda, foram encontradas fotos de comprovantes de depósitos fracionados, tendo ainda, sido encontrados diversos documentos da empresa em sua residência, o que, segundo o órgão acusatório, demonstram o conhecimento da investigada sobre as atividades financeiras ilícitas praticadas pela organização criminosa.

Traz que, de acordo com o item 5.1.2.11 do Relatório de Análise Bancária nº 17/2023, THIAGO DUARTE, AMANDA SILVEIRA, DOUGLAS MACEDO e KENNED SOUSA transferiram para Anna Patrícia Barbosa Carvalho, filha de um vereador do município de Timon, Itamar Barbosa de Sousa, o valor de R$ 416.637,00, no período investigado.

O mesmo relatório demonstrou que a quantia de R$ 539.341,49 foi movimentada em depósitos feitos pela denunciada sem que tenha havido a identificação do destinatário.

- RAFAEL GOMES PEREIRA

Narra a inicial que Rafael, enquanto funcionário da Distribuidora Saúde e Vida, realizou a compensação de cheques, cujos valores totalizaram o montante de R$ 189.969,09, não declarado ao fisco e realizadas em movimentações abaixo do limite de notificação, agindo da mesma maneira que os denunciados supracitados.

No Relatório de Análise Bancária nº 17/2023, observa-se que RAFAEL PEREIRA foi o portador de cheques pagos em outras agências que somaram o montante de R$ 189.969,09.

- DEILTON RICARDO DA SILVA ARAÚJO

Apresentado como funcionário da Distribuidora Saúde e Vida, aduz a inicial que o denunciado teve poderes outorgados a seu favor pela empresa, representando a mesma em licitações e recebendo ordens diretas de Douglas Macedo. Afere que em mensagens trocadas entre eles, o denunciado repassa informações sobre vendas dos produtos objetos de contratos da empresa.

A inicial traz que o denunciado diz a Douglas que teria sido bloqueado no aplicativo Whatsapp, pelo prefeito de Coelho Neto, tendo, ainda, falado sobre pagamentos. Concomitantemente, o extrato bancário de DEILTON mostrou a transferência de R$ 4.700,00 em favor de Thiago Pereira de Almeida, assessor de contabilidade da Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA.

Quanto a lavagem de dinheiro, foi possível aferir que trabalhou da mesma forma que os denunciados acima mencionados, visto que realizou diversos saques e compensação de cheques de valores vultosos e abaixo do limite de notificação, sendo os valores, em sua maioria, de R$ 49.000,00.

- KENNED JOSÉ MACHADO DE SOUSA

Apontado pelo item 5.1.2.11 do Relatório de Análise Bancária nº 17/2023 como um dos indivíduos que transferiu para Anna Patrícia Barbosa Carvalho, filha de um vereador do município de Timon, Itamar Barbosa de Sousa, o valor de R$ 416.637,00.

Atuando da mesma maneira que os demais denunciados, da quebra de sigilo foi possível identificar que Kenned realizou diversos saques e recebeu valores vultosos e abaixo do limite de notificação, sendo em sua maioria o valor de R$ 49.900,00.

Afere o Ministério Público que no mesmo período, Thiago Duarte remeteu R$ 4.685.713,98 ao denunciado KENNED sem justificativa aparente. Aduz o COAF que o investigado KENNED possui uma movimentação financeira incompatível com a sua renda, o que demonstraria, em tese, o conhecimento das manobras de “lavagem” de capitais por meio de suas contas bancárias. Por fim, traz o MP que no mesmo dia em que a Distribuidora Saúde e Vida recebeu do Fundo de Saúde do Estado do Piauí, parte do valor foi remetido para THIAGO DUARTE que, por sua vez, transferiu em favor de KENNED SOUSA.

- VANDA BENÍCIO COELHO

Apontada na peça acusatória como esposa do também denunciado Thiago, já atuou como procuradora das contas da Distribuidora Saúde e Vida e sócia-administradora da Exclusiva Distribuidora de Medicamentos LTDA, tendo sido uma das principais beneficiadas dos valores movimentados por THIAGO DUARTE, no valor total de R$ 2.558.710,63.

Continua, aduzindo que a empresa Fortemil Alimentos LTDA, na qual VANDA COELHO também foi sócia, beneficiou-se com valores enviados por THIAGO DUARTE, tendo realizado diversas transações através das contas da referida empresa, mencionadas pelo MPE como suspeitas, em favor do agente público Gilmar Rodrigues Coutinho, que foi Secretário Municipal de Saúde de Marcolândia/PI.

Da análise de suas contas bancárias, foi revelado que ela transferiu em 2021 o valor de R$ 300.000,00 para Ermando Vieira de Moura Neto, Diretor de Unidade Hospitalar de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Caxias/MA e doador de recursos para campanha eleitoral prefeito de Caxias Fábio Gentil.

No mais, a empresa Vanda Benício Coelho EIRELI é apontada como uma das utilizadas para fraudar licitações públicas no Maranhão e praticar manobras de “lavagem” de capitais após as referidas contratações.

- RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO

Em conversas extraídas do aparelho de DOUGLAS MACEDO, foi possível identificar conversas dele com o denunciado RICARDO, assessor jurídico do município de São Francisco do Maranhão.

Mantendo, conforme relata a inicial, comunicação diária, os denunciados teriam combinado encontros e trocas de propostas, a fim de simular os preços a serem indicados nas licitações fraudulentas, tendo em certo momento, Ricardo solicitado que lhe fossem enviadas as documentações em formato “word”, tendo informado sobre etapas do processo.

Relata que, em 23 de janeiro de 2021, três dias antes da assinatura da Ata referente ao processo licitatório fraudado em São Francisco do Maranhão, mostram os investigados combinando de se encontrarem. Dois dias depois, Ricardo encaminha extrato do contrato publicado no Diário Oficial e pergunta se poderiam se reunir, recebendo como resposta “sentar na mesa” e “agora”. Assim, aduz o Ministério Público que restou demonstrada a manipulação do processo licitatório por parte do investigado.

"INDICATIVOS MÍNIMOS"

Para o juízo que recebeu a denúncia, "extrai-se da narrativa ministerial a presença de indicativos mínimos da caracterização de uma organização criminosa, uma vez que a exordial acusatória individualizou as condutas dos denunciados erevelou a existência de uma complexa estrutura logística, formalmente ordenada, com estratificação funcional e níveis hierárquicos bem definidos, evidenciando-se o alto grau de organização, coesão e estabilidade, alcançado pelo grupo criminoso que os denunciados em tese integram, de modo a diferenciá-lo da mera associação criminosa, de arranjo rudimentar e informal, para qualificá-lo à condição de organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/13".

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