Alvo da IL CAPO -

Ex-procurador-geral de Justiça do PI é impedido de ter restituído passaporte para viajar ao exterior

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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Desrespeito à determinação judicial

“(...) o réu EMIR MARTINS FILHO não vem comparecendo a esta 9ª Vara Criminal para informar e justificar suas atividades, sendo temerário este juízo conceder o benefício de se ausentar do país a um acusado que não vem cumprindo uma das medidas cautelares impostas”

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DISSE QUE PODIA, MAS…

O juiz de direito substituto da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Antônio Lopes de Oliveira negou a restituição do passaporte ao então procurador-geral de Justiça do Piauí, portanto, então chefe do Ministério Público Estadual (MPE), para que o réu viajasse ao exterior. 

Emir Martins, alvo da operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) denominada de IL Capo, alegou que “se trata de deslocamento do requerente ao exterior, Portugal ou Orlando (EUA), no período de 27 desse mês de dezembro de 2019 em curso a 15 de janeiro de 2020 próximo”, reportou o magistrado.

O ex-PGJ responde aos crimes de “peculato, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público, quadrilha (organização criminosa) e inserção de dados em sistema de informações”, práticas supostamente ocorridas quando à frente do MP-PI.

O Ministério Público do Piauí foi favorável à concessão do passaporte de forma temporária.

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, no entanto, ponderou e lembrou que Emir Martins e outros acusados têm audiência prevista no processo a que responde marcada para o dia 31 de janeiro de 2020.

O magistrado lembrou ainda que o ex-procurador-geral “sequer juntou aos autos comprovantes da viagem”.

O caso envolvendo Emir Martins teve ampla repercussão nacional à época, o que acabou por manchar a imagem do MPE.

As investigações, no entanto, após as suspeitas e constatações iniciais duraram anos, sendo a operação IL Capo deflagrada somente em 2016.

Emir Martins tentou escapar da operação, mas foi pego. Há suspeitas de que ele fora avisado de forma prévia das ações do GAECO.

NÃO COMPARECIMENTO AO JUÍZO

Após a decisão desfavorável, Emir Martins ingressou com embargos de declaração alegando que a decisão contém contradições já que não haveria qualquer medida cautelar que proíba o acusado de se ausentar da comarca, além de que ele voltará 15 dias antes da data designada para a audiência já prevista. 

Porém, em nova decisão, o magistrado sustentou que “compulsando o processo principal verifica-se que às fls. 165-183 (volume II) consta decisão prolatada em sede de Habeas Corpus na qual foram impostas medidas cautelares ao acusado Emir Martins Filho, dentre as quais consta a proibição de se ausentar da comarca, bem como de se ausentar do país e o comparecimento em juízo para informar e justificar suas atividades”.

“Assim, a alegação da defesa de que não há medida cautelar que proíba Emir Martins Filho de se ausentar da comarca não merece prosperar e como tal medida foi imposta pelo juízo “ad quem” mostra-se inconveniente a este juízo revogá-la”, decidiu. 

“Ademais, verifica-se que o réu Emir Martins Filho não vem comparecendo a esta 9ª Vara Criminal para informar e justificar suas atividades, sendo temerário este juízo conceder o benefício de se ausentar do país a um acusado que não vem cumprindo uma das medidas cautelares impostas”, pontuou.

Além de que, “ressalta-se que o requerente está em gozo de liberdade provisória e o mero incômodo do acusado não é fundamento jurídico idôneo para dispensar as medidas cautelares impostas pelo juízo ad quem”.

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