Improbidade Administrativa -
Desembargadora homologa acordo e Joãozinho Félix doará dinheiro ao MP para manter direitos políticos
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
A desembargadora Lucicleide Belo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em que o prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix pagará valores ao Fundo da Infância e Juventude do município de Campo Maior e ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e com isso manterá seus direitos políticos intactos, sem risco de ver questionado seu atual mandato.
Félix havia sido condenado por improbidade administrativa em primeira instância e perdeu o prazo para recorrer da sentença condenatória, levando o próprio TJ-PI a entender que houve o trânsito em julgado do caso.
Mas o político e seus advogados em uma correria que demorou longo tempo, em meio a sucessivos recursos, procuravam uma saída honrosa junto à Justiça estadual, só que para isso precisariam contar com a ajuda do Ministério Público Estadual.
A procuradora de Justiça que atuava no caso, Teresinha de Jesus Marques, da 12ª Procuradoria de Justiça - o Ministério Público, aparentemente era um empecilho para que fosse formulado um ANPC, vez que já havia se posicionado duramente contra Félix devido aos inúmeros recursos protelatórios que pareciam não levar a lugar algum, mas que impediam a execução da sentença condenatória.
Foi justamente esses intermináveis recursos apresentados pelo gestor para manter os direitos políticos que levaram a procuradora de Justiça a sustentar que o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, “brinca com a Justiça” do Piauí.
“Evidentemente e inequivocamente, o EMBARGANTE “BRINCA” com a JUSTIÇA, entendendo esta Procuradoria que o último EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOÃO FÉLIX, não devia sequer ser admitido, como prevê o § 4º. do art.1.026 do CPC, por demonstrar mais uma medida protelatória à execução da SENTENÇA do feito, que se arrasta por mais de DEZ ANOS”, sustentou a procuradora nos autos.
Eis que a procuradora de Justiça Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, respondendo pela 12ª Procuradoria de Justiça, acabou por formular acordo com o político e o remeteu à relatora do caso no TJ, a desembargadora Lucicleide Belo.
Por esse acordo, o prefeito de Campo Maior compromete-se a pagar o valor de R$ 349.521,85, dividido em 18 parcelas de R$ 19.417,88, e que deverá ser repassado mensalmente, sendo metade (R$ 9.708,94) para o Fundo da Infância e Juventude do Município de Campo Maior e metade (R$ 9.708,94) para o Fundo de Modernização do próprio Ministério Público.
Na decisão que homologou o acordo, a desembargadora Lucicleide Belo afirmou que “a fortiori, há que se reconhecer a validade do ato”.
“Destarte, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes”, pontuou.
A SENTENÇA QUE JÁ ERA
A condenação de Joãozinho Félix impôs ao prefeito a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes do salário à época dos fatos (2012) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios de forma direta ou indiretamente por 3 anos.
Agora, nada disso importa.
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