Previdência Própria -

Campo Maior possui R$ 23 milhões parcelados oriundos de dívida do Campo MAIOR-PREV

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Prefeito deixa histórico de dívidas na previdência própria do município de Campo Maior (Imagem: Divulgação)
_Prefeito deixa histórico de dívidas na previdência própria do município de Campo Maior (Imagem: Divulgação) 

Um relatório técnico de acompanhamento de decisão advindo do Tribunal de Contas do Estado evidencia que atualmente o município de Campo Maior possui 9 acordos de parcelamento em vigor do seu regime próprio previdenciário, o Campo Maior-PREV.

Segundo o documento, os parcelamentos em vigor são os 1026/1017;  1027/2017,  1539/2017,  1540/2017,  1598/2017, 1601/2017, 2065/2017, 15/19 e 24/20.

Os valores pactuados somam a cifra de R$ 22.911.660,30, cujas dívidas são ou oriundas da gestão de Paulo Martins ou da gestão de Ribinha do PT. Partes significativas desse montante deverão ser honradas pelo prefeito eleito Joãozinho Félix, na futura gestão.

Veja a situação de cada parcelamento, com atualização até 22 de dezembro de 2020, segundo relatório técnico preliminar do Tribunal de Contas do Estado. 

O documento consta em uma denúncia feita pelo prefeito eleito contra Ribinha do PT junto à Corte de Contas, e foi produzido pela área técnica do TCE. 

_Imagem: Reprodução de Relatório do TCE-PI
_Imagem: Reprodução de Relatório do TCE-PI 

 

"Acordo 1026/2017: acordo firmado em 29/09/2017 em 200 parcelas. Abarcou as contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal (servidor) pelo prefeito Paulo César de Sousa Martins no período de 12/2013 a 08/2016. A primeira parcela venceu em 30/10/2017. Esse acordo foi honrado pelo atual prefeito, Sr José de Ribamar Carvalho, até a parcela 28/200, vencida em 30//01/20. A parcela de nº 29, cujo vencimento se deu em 28/02/20, não foi comprovada até a presente data. As parcelas devidas de março a dezembro de 2020 estão abarcadas pela lei municipal 008/20 e deverão ser honradas pela gestão eleita para o período de 2021/2024.

Acordo 1027/2017: acordo firmado em 19/09/2017 em 60 parcelas. Abarcou as contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal (patronal) pelo prefeito José de Ribamar Carvalho no período de 03/2017 a 07/2017. A primeira parcela venceu em 30/10/2017. Esse acordo foi honrado pelo atual prefeito, Sr José Ribamar, até a parcela 29/60 vencida em 28/02/20. As parcelas devidas de março a dezembro de 2020 estão abarcadas pela lei municipal 008/20 e deverão ser honradas pela gestão eleita para o período de 2021/2024.

Acordo 1539/2017: acordo firmado em 18/10/2017 em 200 parcelas. Abarcou as contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal (patronal) pelo prefeito Sr Paulo César de Sousa Martins no período de 06/2012 a 13/2012. A primeira parcela venceu em 30/11/2017. Esse acordo foi honrado pelo atual prefeito, Sr. José de Ribamar, até a parcela 28/200, vencida em 28/02/20. As parcelas devidas de março a dezembro de 2020 estão abarca das pela lei municipal 008/20 e deverão ser honradas pela gestão eleita para o período de 2021/2024.

Acordo 1540/2017: acordo firmado em 18/10/2017 em 200 parcelas. Abarcou as contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal (segurado) pelo prefeito Sr Paulo César de Sousa Martins no período de 06/2012 a 13/2012 . A primeira parcela venceu em 30/11/2017. Esse acordo foi honrado pelo atual prefeito, Sr José Ribamar, até a parcela 28/200, vencida em 28/02/20. As parcelas devidas de março a dezembro de 2020 estão abarca das pela lei municipal 008/20 e deverão ser honradas pela gestão eleita para o período de 2021/2024.

Acordo 1598/2017: acordo firmado em 23/10/2017 em 200 parcelas. Abarcou as contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal (segurado) pelo prefeito Sr Paulo César de Sousa Martins no período de 11/2011 a 10/2012. A primeira parcela venceu em 30/11/2017. Esse acordo foi honrado pelo atual prefeito, Sr José de Ribamar, até a parcela 28/200, vencida em 28/02/20. As parcelas devidas de março a dezembro de 2020 estão abarcadas pela lei municipal 008/20 e deverão ser honradas pela gestão eleita para o período de 2021/2024.

Acordo 1601/2017: acordo firmado em 24/10/2017 em 200 parcelas. Abarcou as contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal (patronal) pelo prefeito Sr Paulo César de Sousa Martins no per íodo de 04/2011 a 11/2016. A primeira parcela venceu em 30/11/2017. Esse acordo foi honrado pelo atual prefeito, Sr José de Ribamar, até a parcela 27/200, vencida em 30/01/20. Até a presente data a parcela de nº 28/200 vencida em 28/02/20 não foi comprovada. As parcelas de março a dezembro de 2020 estão abarcadas pela lei municipal 008/20 e deverão ser honradas pela gestão eleita para o período de 2021/2024.

Acordo 2065/2017: acordo firmado em 30/11/2017 em 60 parcelas. Abarcou as contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal (patronal) pelo prefeito Sr José de Ribamar Carvalho no período de 08/2017 a 10/2017. A primeira parcela venceu em 12/12/2017. Esse acordo foi honrado pelo atual prefeito, Sr José de Ribamar, até a parcela de nº 25/60 vencida em 30/01/20. Até apresente data a parcela de nº 26 /200 vencida em 28/02/20 não foi comprovada. As parcelas de março a dezembro de 2020 estão abarcadas pela lei municipal 008/20 e deverão ser honradas pela gestão eleita para o período de 2021/2024.

Acordo 015/2019: acordo firmado em 04/01/2019 em 60 parcelas. Abarcou as contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal (patronal) pelo prefeito Sr José de Ribamar Carvalho no período de 06/2018 a 11/2018 . A primeira parcela venceu em 28/02/2019. Esse acordo foi honrado pelo atual prefeito, Sr José Ribamar, até a parcela de nº 13/60, vencida em 8/02/20. Até a presente data a parcela de nº 28/200 vencida em 28/02/20 não foi comprovada. As parcelas de março a dezembro de 2020 estão abarcadas pela lei municipal 008/20 e deverão ser honradas pela gestão eleita para o período de 2021/2024.

Acordo de parcelamento nº 24/20:firmado em 14/01/20 em 60 parcelas. Abarcou as contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal do ente federativo pelo prefeito José de Ribamar Carvalho no período de 01/2019 a 11/2019. A primeira parcela venceu em 28/02/20 20 e foi comprovada a este Tribunal pelo atual prefeito. As parcelas de nºs 2 a 10/60, estão abarcadas pela lei municipal de nº 08/2020 e deverão ser comprovadas a este Tribunal a partir de janeiro de 2021, portanto, pela gestão eleita para o período de 2021-2024".

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