Em Santa Catarina -

Homem é condenado a 35 anos por tentar matar companheira a facadas; vítima perdeu a visão de um olho

A Justiça catarinense condenou um homem a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado por tentar matar a companheira a facadas. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (03/06) no Tribunal do Júri de São Carlos, no Oeste de Santa Catarina, quatro meses após o crime.

O réu, que confessou a tentativa de homicídio, já estava preso preventivamente e, segundo a decisão, não poderá recorrer em liberdade. A sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O ataque aconteceu no dia 2 de fevereiro. Movido por ciúmes e sentimento de posse, o agressor iniciou uma série de agressões contra a companheira. Ela conseguiu fugir, mas foi perseguida pelas ruas da cidade.

Foto: Reprodução/Polícia CivilHomem que esfaqueou e cegou esposa é condenado a 35 anos de prisão no Oeste

Sob efeito de álcool e cocaína, o homem usou uma faca de cozinha para atacar a mulher. Um dos golpes atingiu a lateral da cabeça e perfurou o olho direito da vítima. Mesmo ferida, ela conseguiu escapar e pedir socorro. O Corpo de Bombeiros prestou atendimento. Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima perdeu a visão do olho atingido.

Durante o julgamento, o promotor Victor Ribeiro Debastiani destacou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, motivado pela condição de mulher da vítima, o que caracteriza a tentativa de feminicídio.

A pena foi definida com base na nova Lei do Feminicídio, que prevê punição entre 20 e 40 anos de prisão. Foram considerados agravantes: o consumo excessivo de álcool e drogas pelo réu (entendido como escolha consciente que reduziu seu autocontrole), motivo fútil e a circunstância de o ataque ter dificultado a defesa da vítima. A pena foi reduzida apenas porque o crime foi tentado, não consumado.

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Júri, o cumprimento da pena começa imediatamente após a condenação. O réu permanecerá preso. Com informações Oeste Mais.

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