Atualiza a relação -

SEMAR publica nova resolução CONSEMA 40

A resolução 40, do Conselho Estadual de Meio Ambiente(Consema), endossa e altera a Resolução 33, criada em junho de 2020, que tem por finalidade normatizar o enquadramento dos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado. Algumas alterações foram sugeridas pela secretária Sádia Castro e membros do Consema, especialmente, o representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Outras alterações são provenientes de Consultas Prévias realizadas no período de um ano de vigência da Resolução de 33.

“A criação e atualização de uma nova resolução, se deu a partir da necessidade de fixar e esclarecer ao máximo os procedimentos para a instrução de processos de licenciamento ambiental estadual, definindo as tipologias de empreendimentos e as atividades passíveis de licenciamento ambiental de âmbito municipal e estadual”, destaca a secretária de Estado e Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sádia Castro.

Uma importante alteração foi a inclusão de 06(seis) novas tipologias de atividades no anexo I da resolução 33/2020. Agora passam a ser licenciadas, a implantação de rodovias vicinais, oficinas mecânicas para veículos automotores, borracharia, depósito de gás-GLP, metalurgia de portões, grades e demais artefatos relacionados e farmácias de manipulação.

“Cada atividade passou por consultas prévias, realizadas por empreendedores e órgãos municipais de meio ambiente”, afirma o auditor fiscal ambiental da SEMAR, Felipe Gomes. Ainda de acordo com a resolução 40/2021, anexo V, 42 atividades são passíveis de dispensa de licenciamento ambiental no Estado do Piauí.

Veja o edital

Fonte: Governo do Piauí

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