
Portaria da SSP proíbe venda de álcool em Alagoas no domingo das eleições
A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) publicou, nesta sexta-feira (25), a Portaria nº 1138/2026, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o domingo de eleições, 4 de outubro. A chamada Lei Seca passa a valer às 3h e se estende até as 18h, cobrindo integralmente o período de funcionamento das urnas.
A restrição alcança bares, restaurantes, hotéis e vendedores ambulantes, tanto na capital quanto no interior, e quem desrespeitar a proibição estará sujeito a responder por infração penal, conforme prevê a legislação eleitoral em vigor. A medida foi assinada pelo secretário Flávio Saraiva.

O argumento por trás da medida é reduzir riscos à ordem pública e preservar a tranquilidade dos eleitores durante o pleito. A fiscalização ficará dividida entre policiais estaduais e guardas municipais. A SSP encaminhou o documento às cúpulas da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal no estado, além de notificar a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social de Maceió e as entidades do setor, como o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas e a Abrasel-AL.











