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MPPI recomenda controle eletrônico de ponto para servidores de Boqueirão do Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí para que adotem medidas destinadas à implantação, regularização e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de jornada e frequência dos servidores públicos municipais.

A medida foi expedida pelo promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09/2026, instaurado para acompanhar e fiscalizar o controle de frequência dos servidores vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo do município.

Durante a instrução do procedimento, a Câmara Municipal informou que atualmente realiza o controle de assiduidade e pontualidade por meio de folhas manuais de frequência e supervisão das chefias imediatas, declarando não possuir sistema eletrônico, biométrico ou informatizado de registro de ponto. A Prefeitura de Boqueirão do Piauí, por sua vez, não apresentou resposta às requisições ministeriais, mesmo após reiteração.

Na Recomendação, o MPPI orienta que os dois Poderes implantem ou adequem, no prazo de 90 dias, sistema eletrônico de controle de frequência seguro, auditável e individualizado, preferencialmente com identificação biométrica, digital ou facial. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios individualizados de entrada, saída e intervalos e possibilitar o cruzamento periódico dos registros de frequência com a folha de pagamento.

Foto: MPPIMPPI

O documento também recomenda a edição, em até 45 dias, de regulamentação interna sobre o controle de frequência, com definição das jornadas, regras de registro, hipóteses excepcionais de controle alternativo, responsabilidades dos agentes encarregados da fiscalização e consequências para fraudes, adulterações ou ausências injustificadas.

Além disso, Prefeitura e Câmara deverão designar, no prazo de 30 dias, servidor ou unidade responsável pela gestão e fiscalização do sistema, realizar cruzamento periódico de dados entre frequência, folha de pagamento e vínculos funcionais e integrar esse controle às atividades dos respectivos órgãos de Controle Interno.
Como medida imediata, o MPPI recomendou que, em até 15 dias, sejam orientadas as chefias e os setores de pessoal para não admitirem registros artificialmente uniformes de frequência, conhecidos como “ponto britânico”, além da adoção de mecanismos reforçados de conferência enquanto não for concluída a implantação do sistema eletrônico.

O Ministério Público advertiu que o não atendimento injustificado da Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, conforme os fatos concretamente apurados.

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