
Homem é condenado a pagar R$ 456 mil à ex-namorada por estelionato amoroso
Segundo o processo, a mulher recorreu à Justiça após alegar ter sido enganada pelo ex-namorado durante um relacionamento que durou pouco mais de um ano. Nesse período, o homem teria usado a intimidade e feito falsas promessas para obter sucessivas vantagens financeiras. Ele teria conseguido empréstimos tendo como garantia o imóvel da vítima, além de receber transferências financeiras diretamente dela.

Na ação, a mulher pediu a devolução dos valores perdidos e uma indenização pelos danos causados à saúde mental, relatando ter desenvolvido quadros severos de ansiedade e depressão. Na sentença, a juíza afirmou que o homem instrumentalizou os sentimentos e a boa-fé da vítima para induzi-la ao erro. A magistrada também rejeitou o argumento da defesa de que os fatos configurariam um "mero risco empresarial". A sentença ainda cabe recurso.











