Proibição vale para todo o estado -

Corregedoria de AL orienta cartórios sobre proibição do casamento infantil

Os cartórios de Alagoas terão de comunicar ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e ao Juizado da Infância e da Juventude, em até 24 horas, qualquer pedido de casamento ou união estável envolvendo menores de 16 anos. A determinação faz parte de orientações enviadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ) às serventias de todo o estado, divulgadas nesta quinta-feira (22/10), conforme informações do portal Frances News.

O documento reforça a proibição de habilitar, celebrar ou registrar casamentos e de lavrar escrituras ou registros de união estável quando uma das partes tem menos de 16 anos. A medida segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Casamento Infantil, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Segundo o corregedor-geral interino, desembargador Fábio Ferrario, a Lei nº 13.811/2019 proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer situação. "Não há exceções legais para sua celebração, ainda que haja autorização dos pais ou responsáveis", afirmou.

Foto: Reprodução

As orientações valem para os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e para os Tabelionatos de Notas do estado, que deverão seguir três diretrizes: proibição absoluta de habilitação e registro de casamento; vedação de escrituras e registros de união estável; e notificação obrigatória aos órgãos de proteção diante de qualquer pedido. Os cartórios também deverão afixar cartazes informativos sobre a proibição do casamento infantil, e oficiais e tabeliães que descumprirem as regras poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Brasil é o país com mais casamentos infantis na América Latina, segundo o MDHC.

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