
Corregedoria de AL orienta cartórios sobre proibição do casamento infantil
Os cartórios de Alagoas terão de comunicar ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e ao Juizado da Infância e da Juventude, em até 24 horas, qualquer pedido de casamento ou união estável envolvendo menores de 16 anos. A determinação faz parte de orientações enviadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ) às serventias de todo o estado, divulgadas nesta quinta-feira (22/10), conforme informações do portal Frances News.
O documento reforça a proibição de habilitar, celebrar ou registrar casamentos e de lavrar escrituras ou registros de união estável quando uma das partes tem menos de 16 anos. A medida segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Casamento Infantil, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Segundo o corregedor-geral interino, desembargador Fábio Ferrario, a Lei nº 13.811/2019 proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer situação. "Não há exceções legais para sua celebração, ainda que haja autorização dos pais ou responsáveis", afirmou.
As orientações valem para os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e para os Tabelionatos de Notas do estado, que deverão seguir três diretrizes: proibição absoluta de habilitação e registro de casamento; vedação de escrituras e registros de união estável; e notificação obrigatória aos órgãos de proteção diante de qualquer pedido. Os cartórios também deverão afixar cartazes informativos sobre a proibição do casamento infantil, e oficiais e tabeliães que descumprirem as regras poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Brasil é o país com mais casamentos infantis na América Latina, segundo o MDHC.












