Disputa eleitoral -

TRE-DF rejeita pedido de Leandro Grass contra propaganda de Celina Leão

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou o pedido liminar apresentado pelo candidato ao governo do DF Leandro Grass (PT) para suspender uma propaganda da candidata à reeleição Celina Leão (PP). A decisão, assinada pelo juiz Carlos Alberto Martins na última quarta-feira (23/09), manteve inicialmente a veiculação da peça, que associa Grass ao ex-governador Agnelo Queiroz e utiliza a expressão “PT nunca mais”. As Informações são do Metrópoles.

Foto: Leandro Grass (PT) concorre ao GDFGrass

Na ação, Grass argumentou que o material relacionava sua candidatura a fatos atribuídos a terceiros e teria como objetivo desqualificá-lo pessoalmente, sem apresentar propostas da adversária. A propaganda exibe imagens de Agnelo e Grass, além de recortes de notícias e da expressão “Nunca Mais” sobreposta ao símbolo do Partido dos Trabalhadores. Ao analisar o pedido, porém, o magistrado entendeu que as mensagens fazem parte de um discurso político de rejeição ao candidato, ao partido e ao grupo adversário.

O juiz afirmou que o caráter negativo e a finalidade eleitoral da propaganda, isoladamente, não configuram irregularidade, já que a legislação eleitoral não proíbe de forma genérica críticas ou manifestações desfavoráveis contra adversários. Com isso, a solicitação de suspensão imediata foi negada. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá avaliar os demais argumentos apresentados pelas partes.

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