
Toffoli suspende atos de campanha de Renan Santos por irregularidades em redes sociais
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31/08) a suspensão de atos da campanha presidencial de Renan Santos, candidato pelo partido Missão. A medida está relacionada à comunicação fora do prazo de perfis e canais digitais utilizados pela candidatura.

Com a decisão, Renan fica impedido de realizar propaganda eleitoral na internet por meio de contas, sites, blogs e aplicativos que não tenham sido informados regularmente à Justiça Eleitoral. A determinação também restringe o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.
A controvérsia envolve perfis que não teriam sido apresentados no momento do registro da candidatura. Segundo informações do processo, Renan Santos e o candidato a vice, Aroldo Medina, protocolaram posteriormente a inclusão de 18 contas em redes sociais.
Na avaliação de Toffoli, a comunicação prévia dos canais digitais é necessária para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e garantir condições de igualdade entre os concorrentes. O ministro destacou ainda que os perfis informados posteriormente só poderiam ser utilizados para propaganda após o cumprimento do prazo previsto nas regras eleitorais.
A decisão ocorre depois de o relator apontar possíveis irregularidades no registro da chapa e determinar a análise da situação dos perfis utilizados durante a campanha.
As restrições atingem diretamente a estratégia eleitoral de Renan, que tem nas redes sociais um dos principais meios de comunicação com o eleitorado.
A determinação é de caráter cautelar e poderá ser revista pelo TSE conforme o andamento do processo e os esclarecimentos apresentados pela defesa do candidato.
O caso deverá continuar sendo analisado pela Justiça Eleitoral, que terá de avaliar as circunstâncias envolvendo a declaração dos perfis e eventual responsabilidade da chapa pelas irregularidades apontadas. Com informações Metrópoles.










