Relator do caso no TSE -

Ministro Nunes Marques determina retorno de Alex Manente ao comando do Cidadania

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar nesta quarta-feira (08/07) determinando o retorno do deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) à presidência nacional do partido Cidadania. A decisão suspende os efeitos do afastamento do parlamentar, determinado na última sexta-feira (03/07) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Com informações do Metrópoles.

A liminar foi concedida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso no TSE. Ao analisar o recurso, o magistrado destacou que a decisão de afastamento ocorreu a apenas 17 dias das convenções partidárias, previstas para começar em 20 de julho, período considerado decisivo para a definição das candidaturas e da organização interna das legendas.

Segundo o ministro, a proximidade das convenções justifica a preservação da estabilidade institucional do partido, evitando prejuízos ao funcionamento da legenda e à atuação da federação formada entre o Cidadania e o PSDB durante o processo eleitoral.

Na decisão, Nunes Marques também entendeu que o TJDFT não possuía competência para determinar o afastamento da direção partidária, por se tratar de matéria de competência da Justiça Eleitoral. O ministro ressaltou que a manutenção de um "vácuo" na direção nacional da sigla poderia comprometer a formação da vontade partidária e as deliberações sobre candidaturas e coligações.

Foto: STFMaster: Nunes Marques é sorteado relator de ação contra Alcolumbre

Com a liminar, permanece válida a atual composição do diretório nacional e da comissão executiva do Cidadania, enquanto ficam suspensos os efeitos da decisão proferida pelo TJDFT até o julgamento definitivo da controvérsia pela Justiça Eleitoral.

Além disso, o TSE determinou que a competência para analisar o caso permanecerá com a Justiça Eleitoral até o encerramento das eleições de outubro, assegurando que eventuais decisões relacionadas à direção da legenda sejam apreciadas no âmbito da jurisdição eleitoral.

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