Processos Públicos sob Sigilo -
“Ao Arrepio da Transparência” | Decisão determina suspensão de sigilo de licitações do lixo em THE
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), decidiu, no âmbito de denúncia da Via Ambiental Engenharia e Serviços LTDA, pela concessão de medida cautelar determinando à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) do município de Teresina, a suspensão do sigilo de procedimentos de dispensa de contratação de limpeza urbana - Processo SEI 00030.001216/2023-49 e Processo SEI 00030.002496/2023-21 -, para que se viabilize acesso integral aos seus conteúdos ao público em geral, e inclusive à empresa denunciante.
Segundo a Via Ambiental, haveria a prática de “ato abusivo” de atribuição de sigilo injustificável em processos administrativos eletrônicos que “tratam de matéria de controvertidas contratações administrativas, por dispensas, de serviços essenciais e contínuos de limpeza urbana”. Tais atos teriam sido praticados pela secretária da pasta municipal Tatiana Marreiros Guerra Dantas.
A empresa denunciante informa ainda que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação lançou a dispensa (Processo SEI 00030.001216/2023-49) e sequer convidou a empresa a participar do certame. Posteriormente, ainda com vigência da dispensa anterior até dezembro de 2023 e licitação regular, por concorrência pública, sequer com sua fase externa iniciada, lançou-se nova dispensa de licitação em dezembro de 2023 (Processo SEI 00030.002496/2023-21) e novamente não convidou a VIA AMBIENTAL a participar do certame.
A denúncia informa também que as duas dispensas de licitação (Processo SEI 00030.001216/2023-49 e Processo SEI 00030.002496/2023-21) foram vencidas pela LITUCERA, que opera os serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos e disposição final desde 2017 até 2022 no contrato regular, depois por mais 12 meses no regime de excepcionalidade, e atualmente mediante a segunda dispensa de licitação.
A Via Ambiental disse que "se manteve ativa no assunto como um todo, e, em um primeiro momento, prontamente solicitou acesso ao Processo SEI 00030.001216/2023-49, seja pelo próprio SEI, por e-mail, por ofício, reunião, etc". E que o mesmo foi feito diante do Processo SEI 00030.002496/2023-21.
Mas até a presente data nada foi feito ou sequer respondido. Fez, ainda, um extenso histórico, encaminhado à Corte de Contas, relacionando todos os pedidos de acesso aos processos feitos à pasta municipal.
Na decisão de Jaylson Campelo é explicitado que há “afronta ao princípio da transparência”.
“No caso em tela, não há motivo aparente para que os processos estejam protegidos por sigilo e mesmo em dispensas emergenciais é dever da Administração buscar a contratação do melhor preço, possibilitando que várias empresas possam participar dos certames”, entendeu o conselheiro.
Para o membro do TCE-PI, “as contratações emergenciais estão sendo executadas ao arrepio da transparência, sem conhecimento dos pormenores de composições de custos, medições, pagamentos, mês a mês, podendo estar causando danos ao erário a cada dia que passa”.