Investigação -

Por que a CPI do Lixo precisa convocar a ex-secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação de THE

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- Quando à frente da pasta, Tatiana Marreiros Guerra Dantas teria imposto sigilo na dispensa para contratar por R$ 272 milhões a LITUCERA

- Conselheiro substituto Jaylson Campelo já havia afirmado, anteriormente, que “as contratações emergenciais estão sendo executadas ao arrepio da transparência, sem conhecimento dos pormenores de composições de custos, medições, pagamentos, mês a mês, podendo estar causando danos ao erário a cada dia que passa”

- Tatiana Marreiros Guerra Dantas é irmã do vereador James Guerra - membro da CPI do Lixo -  indicada por ele na pasta após sua saída para cuidar da futura eleição

- Gestão de James Guerra também teria conduzido contratações sigilosas, segundo informes da Via Ambiental ao Tribunal de Contas do Estado

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Foto: Divulgação / Rede Social _Vereador Fernando Lima, presidente da CPI do Lixo
_Vereador Fernando Lima, presidente da CPI do Lixo

É PRECISO JOGAR LUZ NO QUE OCORREU E AINDA OCORRE NA LIMPEZA PÚBLICA

Se a CPI do Lixo vai mesmo investigar o que ocorreu na gestão passada, como afirma categoricamente o seu presidente Fernando Lima (PDT), sob pena de cair em descrédito, então um nome que não pode ficar de fora das convocações é o da ex-secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), Tatiana Marreiros Guerra Dantas.

Ano passado, na gestão de Dr. Pessoa, ela apareceu no radar quando de uma dispensa de licitação SIGILOSA para contratar a empresa Litucera.

Na época, a conselheira do Tribunal de Contas Lilian Martins decidiu acolher “as razões de justificativa” do diretor executivo da empresa Via Ambiental, Romero Carneiro Leão, para conceder medida cautelar determinando à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) do município de Teresina, que tinha à frente Tatiana Marreiros Guerra Dantas, a suspensão do suspeito sigilo imposto ao processo SEI 00030.000635/2024-19, que tratava, mais uma vez, de dispensa de licitação para contratar a empresa Litucera por 12 meses e ao preço de R$ 272 milhões.

Segundo a decisão da conselheira, a denúncia da Via Ambiental “noticia evidências de irregularidades por prática de ato abusivo praticado pela gestora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Teresina, Srª Tatiana Marreiros, qual seja, de atribuição de sigilo injustificável em processo administrativo eletrônico, o qual trata de matéria de controvertida contratação administrativa, por dispensa, de serviços essenciais e contínuos de limpeza urbana” na capital. 

A Via Ambiental sustentou que a pasta de Tatiana Guerra tornou público em 03/06/2024 por meio de Publicação no Diário Oficial do Município – DOM (Anexo I, páginas 7 e 8), o Ato de Dispensa, Ratificação e Adjudicação da Dispensa 01/2024 SEMDUH/PMT, bem como o Contrato 06/2024, tudo dentro do Processo Administrativo n° 00030.000635/2024-19 (SEI-PMT), o qual dispõe sobre a contratação emergencial de empresa para executar os serviços do sistema de coleta de resíduos sólidos urbanos, o sistema complementar de limpeza urbana e o sistema de disposição final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, tudo por meio de dispensa de licitação.

A Via Ambiental acresceu que “as duas dispensas de licitação anteriores (Processo SEI 00030.001216/2023-49 e Processo SEI 00030.002496/2023-21) foram vencidas também pela Litucera, que opera os serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos e disposição final há mais de 7 anos”.

Afirmou que ambos os processos emergenciais aconteceram em sigilo, apesar de inúmeras tentativas de acesso integral por parte da denunciante, e só tiveram seus sigilos suspensos após Decisão Monocrática Nº140/2024, de relatoria do conselheiro substituto Jaylson Campelo, que acatou denúncia apresentada pela Via Ambiental no bojo do processo TC/006414/2024. 

Conforme publicou o Blog Bastidores, do 180graus, na matéria titulada “Ao arrepio da Transparência | Decisão determina suspensão de sigilo de licitações do lixo em THE”, o conselheiro substituto Jaylson Campelo, ao dar razão à VIA Ambiental, afirmou que “as contratações emergenciais estão sendo executadas ao arrepio da transparência, sem conhecimento dos pormenores de composições de custos, medições, pagamentos, mês a mês, podendo estar causando danos ao erário a cada dia que passa”.

Já na denúncia que teve como relatora a conselheira Lilian Martins, a VIA Ambiental afirmou também que “a prática irregular e ilegal de sigilo injustificado adotada pela SEMDUH nos processos SEI 00030.001216/2023-49 criado 29/05/2023 e SEI 00030.002496/2023-21 criado em 09/11/2023, foi também replicada no processo SEI 00030.000635/2024-19, criado em 21/03/2024", o que demonstraria atos reiterados, advindos ainda da gestão de James Guerra, hoje um dos membros da CPI do Lixo.

A autora da denúncia também narrou que “demonstrou interesse formal em participar desse processo de contratação [SEI 00030.000635/2024-19], tudo em busca da maior competitividade e concorrência do certame, que poderia resultar em economia ao erário, porém não foi incluída na lista de fornecedores. Tal exclusão também aconteceu nas duas últimas contratações emergenciais já mencionadas anteriormente”.

Ressaltou que “a solicitação de acesso integral ao processo foi feita administrativamente, tanto no setor de protocolo da SEMDUH, como pelo próprio SEI, e que nenhum dos dois requerimentos foi respondido”.

Nesse contexto a Via Ambiental afirmou que “a municipalidade fez tramitar o referido processo de dispensa gravado de SIGILO INJUSTIFICÁVEL, impedindo o acesso de qualquer do povo, inobstante se tratar de contratação administrativa, de serviço essencial e contínuo de limpeza urbana, e que claramente se ESQUIVA e se RECUSA a conceder acesso à Denunciante, em afronta ao Princípio da Transparência, Regulador da Administração Pública”.

"ILEGAL" E "ESPANTOSO"

Em junho de 2024, o juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou que a Prefeitura de Teresina suspendesse a contratação da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA.

A tutela de urgência antecipada em caráter antecedente foi concedida no âmbito de ação de autoria das empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA em face do município de Teresina.

As empresas autoras afirmaram que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH) deflagrou processo de contratação emergencial (Proc. nº 00030.000635/2024-19) para serviços de limpeza pública e que nesse contexto ambas teriam enviado suas propostas no prazo e pelo meio adequado (e-mail), mas sequer elas foram consideradas pela Administração Pública, que aceitou, por sua vez, a proposta da empresa LITUCERA, empresa essa já contratada em regime emergencial, o que violaria a Nova Lei de Licitações e Contratos. 

Na decisão judicial o magistrado sustentou que “no caso em apreço, o perigo de dano é evidente, pois as alegações autorais tratam de uma licitação irregular e da consequente contratação de empresa em prejuízo das autoras”.

Alertou que “é de inegável gravidade a realização de contratação emergencial para um serviço de limpeza urbana, sendo evidente que tal serviço é regularmente prestado pelo ente público, de modo que não deveria haver emergência na realização de tal contratação”.

Da análise do material colacionado à inicial o juiz destacou que “é possível perceber que fazem sentido as alegações autorais”, vez que “a empresa que se sagrou vencedora LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., firmou, no ano anterior, vários contratos emergenciais com o Município de Teresina”.

Destacou também que é prática “reiterada da administração pública de recontratar diretamente por dispensa de licitação, de forma emergencial, o presente objeto com a mesma empresa LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA”, o que “demonstra, a princípio, a possível falta de planejamento do órgão, além de afronta aos requisitos do inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos”. 

“Ora, se já havia contratos vigentes, é evidente que não poderia, pelo texto legal, ter havido nova contratação”, concluiu o magistrado, com base na lei, que veda a realização de novo contrato emergencial com a mesma empresa que já o tenha firmado.

“O que é mais espantoso é que tais fatos foram informados pelo Parecer da Procuradoria Jurídica e foram ignorados pelo gestor que realizou a contratação da empresa”, trouxe a decisão judicial, tachando de ilegal  “a contratação realizada”.

As gestões passadas da SEMDUH fecharam os olhos para muitos fatos. 

Por quê?

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