Guerra pelo lixo da capital -

Erivan Lopes indefere mandado de segurança da Litucera: aceitar “seria verdadeira excrescência”

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- Litucera tenta reaver contrato do lixo na capital Teresina, suspenso pela Justiça por suposta ilegalidade em sucessivas contratações por dispensa de licitação em caráter emergencial

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Foto: _Parlamento Piauí _Desembargador Erivan Lopes
_Desembargador Erivan Lopes

O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), disse que o cabimento de mandado de segurança - de autoria da Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, contra decisão proferida em outro mandado de segurança seria “uma verdadeira excrescência”, por isso indeferiu a petição inicial e negou a concessão de liminar favorável à empresa. 

A Litucera havia ingressado com mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra a liminar concedida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins nos autos de mandado de autoria das empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA.

A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu liminar para suspender decisão expedida em Agravo de Instrumento de autoria da empresa Litucera, restaurando assim os efeitos da decisão de primeiro grau concedida nos autos de Tutela Cautelar Antecedente de autoria das empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA.

A decisão restabelecida com o ato decisório de Sebastião Ribeiro Martins é a de autoria do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que havia determinado que a Prefeitura de Teresina suspendesse a contratação da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA por ser ilegal, pois realizada através de dispensas licitatórias sucessivas em caráter emergencial, o que contrariaria a legislação brasileira.

O magistrado Litelton Vieira de Oliveira também havia determinado que a Prefeitura de Teresina analisasse a proposta das autoras para eventual contratação e tachou o caso de espantoso. 

As empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA afirmaram que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH) deflagrou processo de contratação emergencial (Proc. nº 00030.000635/2024-19) para serviços de limpeza pública e que nesse contexto ambas teriam enviado suas propostas no prazo e pelo meio adequado (e-mail), mas sequer elas foram consideradas pela Administração Pública, que aceitou, por sua vez, a proposta da empresa Litucera, empresa essa já contratada em regime emergencial, o que violaria a Nova Lei de Licitações e Contratos.

LEIA TRECHOS DA RECENTE DECISÃO DO DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

“O presente mandado de segurança impugna decisão judicial proferida por Desembargador deste Tribunal em outro mandado de segurança, também impetrado contra decisão judicial. Já foi dito que o cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é medida excepcionalíssima, ainda mais quando impetrado contra ato do próprio Tribunal, praticado por seus órgãos fracionários ou pelos relatores”.

Agora, o cabimento de mandado de segurança contra decisão proferida em outra impetração seria uma verdadeira excrescência, sob pena de se permitir impetrações sucessivas e infindáveis pelas partes prejudicadas com as decisões anteriores, em detrimento da via recursal adequada, subvertendo-se a lógica do processo e a própria segurança jurídica. Afinal, não existe hierarquia entre desembargadores integrantes de tribunal”.

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