Guerra do Lixo -

"Dispensa dolosa de licitação" do lixo em Teresina pode configurar crime, alerta desembargador

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: TJPI _Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
_Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Ao apreciar mandado de segurança com pedido liminar de autoria das empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí Sebastião Ribeiro Martins sustentou que a contínua renovação do contrato da Prefeitura de Teresina com a empresa de coleta de lixo Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, por dispensa de licitação, “desvirtua o caráter temporário e emergencial originalmente previsto, configurando uma prática ilegal”. 

Afirmou “que essa prática não só contraria os princípios da legalidade e da eficiência administrativa, mas também pode ser vista como uma forma de burlar o processo licitatório, que visa garantir a transparência, a igualdade de condições entre os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública”.

“Sem esquecer que a dispensa dolosa de licitação, sem respaldo legal, pode vir a configurar improbidade administrativa nos termos do art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992 e/ou crime tipificado no art. 337-E do Código Penal”. Este último trata da contratação direta ilegal, e prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu liminar para suspender decisão expedida em Agravo de Instrumento de autoria da empresa Litucera, restaurando assim os efeitos da decisão de primeiro grau concedida nos autos de Tutela Cautelar Antecedente de autoria das empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA.

A decisão combatida com o mandado de segurança era de autoria do desembargador José Vidal de Freitas Filho, que deu um prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Teresina concluísse processo licitatório, enquanto manteve a Litucera à frente dos serviços de coleta de lixo na capital, mesmo entendendo que a contratação afrontaria a legislação vigente.

Além de que não determinou que a PMT avaliasse as propostas das empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA, que teriam sido escanteadas pelo município.

"ESPANTOSO"

Já a decisão restabelecida com o ato decisório de Sebastião Ribeiro Martins é a de autoria do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que havia determinado que a Prefeitura de Teresina suspendesse a contratação da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA por ser ilegal, pois realizada através de dispensas licitatórias sucessivas, o que contrariaria a legislação brasileira.

O magistrado Litelton Vieira de Oliveira também havia determinado que a Prefeitura de Teresina analisasse a proposta das autoras para eventual contratação e tachou o caso de espantoso. As empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA afirmaram que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH) deflagrou processo de contratação emergencial (Proc. nº 00030.000635/2024-19) para serviços de limpeza pública e que nesse contexto ambas teriam enviado suas propostas no prazo e pelo meio adequado (e-mail), mas sequer elas foram consideradas pela Administração Pública, que aceitou, por sua vez, a proposta da empresa Litucera, empresa essa já contratada em regime emergencial, o que violaria a Nova Lei de Licitações e Contratos.

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