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Correição extraordinária em cartório servirá para embasar investigações da Polícia Federal

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação / Polícia Federal

A correição extraordinária autorizada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) Joaquim Dias de Santana Filho na 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia servirá para embasar as investigações da Polícia Federal no âmbito das Operações Tratado de Tordesilhas contra uma organização criminosa que seria especializada em fraudar a obtenção de terras da União no âmbito do Programa de Regularizações Fundiárias (REURB).

Na representação encaminhada ao Tribunal de Justiça, a PF havia pleiteado “a realização de Correição Extraordinária na referida serventia, a fim de que sejam apuradas as fraudes ora demonstradas e outras porventura existentes”, “bem como pelo encaminhamento à Polícia Federal do resultado deste e de outros procedimentos administrativos instaurados nesta Corregedoria em relação à presente demanda”.  

Em sua decisão, o desembargador corregedor do foro extrajudicial determinou, “nos termos sugeridos pela Polícia Federal, a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia-PI, destinada à instrução probatória das investigações, bem como do Processo Administrativo Disciplinar, a ser realizada em data posteriormente definida por ato desta Corregedoria, de acordo com a necessidade e conveniência dos procedimentos investigatórios”.

Ainda na sua decisão, Joaquim Dias de Santana Filho também entende, pelo menos a princípio, que “os fatos apresentados pela Polícia Federal no Ofício nº 2281953/2024 - DPF/PHB/PI, bem como nos documentos, apontam para indícios de graves condutas criminosas praticadas pelo tabelião titular da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia-PI e seus prepostos à frente do serviço de registro de imóveis do município de Cajueiro da Praia-PI”.

E que “há fortes indícios de abertura irregular de matrículas para especulação imobiliária e obtenção de vantagem ilícita em imóveis pertencentes à União. Tais condutas, independente da apuração no âmbito criminal em andamento na 1ª Vara Federal de Teresina, devem ser apuradas também no âmbito disciplinar, conforme as disposições da Lei nº 8.935/94 e da Lei Complementar Estadual 234/2018”.

No tocante à Lei Complementar Estadual nº 234/2018, o magistrado destacou que segundo o “Art. 39. A perda da delegação, decorrente de processo administrativo, ocorrerá nos seguintes casos", entre outros:

III - rasurar, fraudar ou inserir dados e informações falsas em ato notarial ou de registro;

VI - falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular;

VIII - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos;

X - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

XI - demonstrem não possuir idoneidade para desempenhar a atividade notarial e de registro.

Parágrafo único. Quando a infração for punível com a perda da delegação, o juízo competente solicitará previamente, a suspensão do notário ou oficial de registro.”

Grifou o desembargador aqueles que se amoldariam ao caso concreto sob investigação.

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