Dinheiro Público -

CASO IDEPI: Elizeu Aguiar e MAQTERR terão que devolver R$ 594 mil por superfaturamento em obras

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação Ex-diretor do IDEPI, Elizeu Aguiar
_Ex-diretor do IDEPI, Elizeu Aguiar

Em dois novos julgamentos de tomadas de contas especiais oriundas de contratos suspeitos de empreiteiras com o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), houve duas novas imputações de débito a construtoras e a Elizeu Aguiar, ex diretor-geral do instituto. Esses contratos suspeitos ocorreram no apagar das luzes do governo Zé Filho, foram revelados primeiramente pelo site Capital Teresina, e logo em seguida o tribunal deu fim a uma verdadeira festa que ocorreria com o dinheiro público após expedir decisão cautelar mandando suspender os pagamentos e instaurando mais de três dezenas de tomadas de conta especiais para apurar responsáveis e danos. O relator do caso é o conselheiro substituto Delano Câmara. 

No julgamento envolvendo a Construtora MAQTERR houve “a imputação em débito, no montante de R$ 594.537,02, solidariamente, entre o Sr. Elizeu Morais de Aguiar - ex-Diretor do IDEPI, Sr. Francisco Atila de Araújo Moura Jesuíno – Diretor de Engenharia e, ainda, a Construtora MAQTERR Ltda., em razão do valor superfaturado” na execução dos serviços da obra de recuperação de estrada vicinal com revestimento primário no município de Angical do Piauí. Trecho I: Sede ao Povoado Tabocas – Ext. 25,0 Km e Trecho II: Povoado Novo Horizonte ao Povoado Poço Dantas – Ext. 22,0 km.

O valor desse contrato era da ordem de R$ 1.452.051,09. Mas a área técnica da Corte de Contas informou nos autos que o valor máximo passível de aceitação como correspondente a serviços executados deveriam alcançar o máximo de R$ 161.168,14 e não os pretendidos R$ 755.705,16, o que resultou num superfaturamento de R$ 594.537,02.

À unanimidade o Pleno do TCE também assim entendeu. 

CASO ENVOLVENDO A CONSTRUTORA REDE

No mesmo dia de julgamento, ocorrido no último dia 11 de maio, os conselheiros do TCE também entenderam que houve superfaturamento no contrato existente entre a construtora REDE Construções Perfuração de Poços LTDA e o IDEPI, em face dos serviços de recuperação de estrada vicinal com revestimento primário ligando os municípios de Milton Brandão a Juazeiro do Piauí na PI-216, com extensão de 62,00 Km.

Também à unanimidade houve a “imputação em débito, no montante de R$ 157.168,42, solidariamente, entre o Sr. Elizeu Morais de Aguiar (Diretor do IDEPI); Sr. Francisco Atila de Araújo Moura Jesuíno (Diretor de Engenharia), e a Construtora Rede Construções e Perfurações de Poços Ltda., em razão do valor superfaturado na execução dos serviços da obra”.

Segundo os autos, o valor inicial do contrato era da ordem de  R$ 2.641.341,46 (data base: jan/14), retificado para R$ 1.803.379,10 (decréscimo de 31,72%).

A Diretoria de Fiscalização de Obra e Serviços de Engenharia (DFENG) informou que a execução dos serviços deveria corresponder a no máximo R$ 1.145.862,50, redundando em superfaturamento de R$ 157.168,42. Havia sido pago R$ 1.303.030,92 em setembro de 2014, sob a gestão de Elizeu Aguiar.

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