
Mulher é condenada por ofensas homofóbicas e agressões após discussão em lanchonete
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher por injúria racial homofóbica e lesão corporal leve contra duas pessoas em uma lanchonete no Núcleo Bandeirante (DF). Segundo o processo, a mulher entrou no estabelecimento com um cachorro no colo e foi informada de que animais não poderiam permanecer no local, conforme informações do portal Metrópoles.

Após ser avisada, ela passou a ofender um dos atendentes com termos homofóbicos e afirmou que o animal era "mais limpo" do que ele. Em seguida, a mulher arremessou uma garrafa de cerveja contra o atendente e, ao retornar ao interior da lanchonete, também agrediu uma cliente que presenciava a confusão, com tapas e puxões de cabelo. A defesa alegou que não havia provas suficientes de que a mulher tivesse a intenção de discriminar o atendente por causa da orientação sexual e que as ofensas ocorreram durante uma discussão, enquanto a ré estava embriagada.
O Ministério Público defendeu a manutenção da condenação com base nos depoimentos das vítimas e testemunhas, além de registros em vídeo. A 1ª Turma Criminal destacou que o Supremo Tribunal Federal reconhece a homofobia como uma forma de racismo e que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade pelo crime. Segundo o relator, as expressões usadas pela mulher "tinham como finalidade de rebaixar a dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual presumida". Apesar de manter a condenação, a Justiça autorizou a substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais.











