
Gustavo Henrique recorre ao TSE após TRE-PI indeferir chapa do Avante no Piauí
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu, por unanimidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Avante Estadual do Piauí e inabilitou a sigla para concorrer ao cargo de governador nas Eleições Gerais de 2026, em sessão extraordinária realizada na sexta-feira (11). O candidato ao governo, Gustavo Henrique, recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corte entendeu que a convenção realizada em 30 de julho, convocada por Gustavo Henrique, não tem validade, pois ele já não detinha a condição de presidente da Comissão Provisória Estadual, cargo ocupado naquela data por Adiel Rodrigues Brito, com mandato registrado de 27 de julho a 31 de dezembro de 2026. Na mesma sessão, o colegiado deferiu o DRAP da coligação A Força da Fé, formada pelos partidos Novo e Avante, habilitando a coligação a disputar os cargos de governador, vice-governador, senador e suplentes, com a candidatura de Elizeu Aguiar (Novo) ao governo.

Em nota, Gustavo Henrique afirmou que recebeu a decisão com respeito e que pretende recorrer ao TSE, mantendo a convicção nas teses apresentadas. "Respeitamos as decisões judiciais, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis. Acreditamos no Direito e na Justiça e entendemos que existem fundamentos jurídicos para buscar a reforma da decisão", declarou. O candidato disse ainda que segue apresentando propostas para o estado e defendendo a candidatura de Augusto Cury à Presidência da República.











