Entenda o caso -

Justiça determina 100% da frota circulando em horário de pico na greve

O desembargador Téssio Tôrres, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), emitiu uma liminar nesta terça-feira (14/03), determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário no Estado do Piauí (Sintetro) assegure o funcionamento do transporte público urbano de Teresina nas próximas 24 horas.

Foto: reproduçãoTransporte The

A liminar exige que a categoria garanta a circulação de 100% da frota nos horários de pico, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no final do dia (de 17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos demais horários e domingos, a categoria deve assegurar o funcionamento de 80% da frota.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbano de Passageiros de Teresina (Setut). O desembargador acatou o argumento de que a greve de motoristas e cobradores compromete a prestação de serviços essenciais à população, mas não decretou ilegalidade do movimento paredista.

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