
TRT-19 nega recurso da Almaviva e mantém condenação por danos morais de R$ 20 mil
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) negou seguimento ao recurso de revista interposto pela Almaviva Experience S.A. e manteve a condenação por danos morais de R$ 20 mil a uma ex-colaboradora diagnosticada com doença ocupacional. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, a estabilidade provisória e a quitação das verbas rescisórias. As informações são do portal Frances News.
A fundamentação do acórdão baseou-se em perícia médica oficial realizada durante a instrução processual. O laudo atestou episódios graves de alteração no estado mental da trabalhadora, incluindo humor deprimido, choro compulsivo, redução da capacidade atencional, déficit de memória, bradipsiquismo e limitação para tarefas diárias. A médica perita registrou ainda ideação suicida ativa e histórico de duas tentativas de autoextermínio por intoxicação medicamentosa.
As investigações periciais apontaram ausência de antecedentes ou tratamentos psiquiátricos prévios à contratação, ocorrida em outubro de 2022. Os primeiros sintomas surgiram em 2023, com agravamento expressivo em abril de 2025, e houve atenuação do quadro depressivo somente após o afastamento definitivo das atividades, formalizado em janeiro de 2026. Diante da comprovação do nexo causal entre o ambiente de trabalho e o distúrbio psíquico, o TRT-19 concluiu pela ausência de pressupostos legais que justificassem o envio da matéria ao Tribunal Superior do Trabalho.












