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TRF-1 derruba norma que autorizava dentistas a fazer harmonização facial no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, na última quarta-feira (19/08), a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos estéticos na face, como aplicação de toxina botulínica e preenchimento facial. A decisão, tomada por maioria de votos, atendeu a pedidos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Os desembargadores entenderam que o CFO teria ultrapassado os limites legais da profissão ao regulamentar a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e autorizar procedimentos como laserterapia, lipoplastia facial e bichectomia. As entidades médicas argumentaram que essas práticas não poderiam ser ampliadas por uma norma administrativa, sendo de competência exclusiva da classe médica.

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A ação civil pública foi movida pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Com a decisão, os dentistas ficam proibidos de realizar procedimentos estéticos invasivos na face, limitando-se às atribuições tradicionalmente odontológicas.

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