
TJ-PI suspende repasse de bens do SAAE de Campo Maior para consórcio regional
O Tribunal de Justiça do Piauí interrompeu temporariamente a transferência de equipamentos, bancos de dados e outros bens do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Campo Maior para a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE). A decisão, proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo no dia (10/10), atende a recurso apresentado pelo município e pelo próprio SAAE, que questionaram a fundamentação e a legalidade da determinação inicial.
O conflito teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Estado do Piauí e pela MRAE, que resultou em tutela de urgência exigindo que o SAAE entregasse, em cinco dias, todos os bens móveis e imóveis relacionados ao serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto, além de permitir inspeções e reuniões técnicas.

Campo Maior argumentou que possui sistema próprio, gratuito e eficiente, e que não havia lei municipal autorizando a adesão ao consórcio regional. A autarquia também ressaltou a necessidade de preservar tarifas acessíveis à população. Na análise do recurso, o desembargador destacou a autonomia municipal na gestão de serviços de saneamento básico e apontou a ausência de ato formal do município autorizando a transferência.
Além disso, ressaltou que o SAAE de Campo Maior apresenta autossuficiência financeira e planejamento próprio, fragilizando o argumento de interesse comum que justificaria a integração compulsória. O magistrado observou ainda o risco de danos irreversíveis caso a transferência fosse concretizada antes do julgamento definitivo.
Com a medida, a decisão anterior fica suspensa até a deliberação do colegiado sobre o Agravo de Instrumento, garantindo que a gestão dos serviços permaneça sob responsabilidade local durante a tramitação do processo.








