
“Mudou, sim”: OAB-PI leva ao Tribunal o descumprimento da Prefeitura no caso do IPTU
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) protocolou nesta terça-feira (30) petição no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para noticiar o descumprimento e exigir o cumprimento imediato da decisão que, no último dia 23, suspendeu parte das regras que aumentaram o IPTU de 2026 em Teresina.
A medida responde à nota em que a Prefeitura afirmou que a decisão não teria mudado a cobrança deste ano e orientou os contribuintes a pagar o IPTU normalmente — inclusive a cota única, que vence hoje.
A decisão tem três pontos. A liminar do desembargador José Vidal de Freitas Filho fez três coisas — e todas valem de imediato:
1. Critérios criados por decreto, sem lei. Suspendeu os critérios que o Município editou por decreto para classificar as edificações por tipo e padrão construtivo — critérios que pesavam diretamente no valor usado para calcular o IPTU. Para o Tribunal, mexer nesses elementos do cálculo por ato do Executivo, sem lei e sem a transparência necessária, afronta a legalidade tributária.
2. Teto de 25% vale já em 2026. Fixou que o limite de 25% de aumento ao ano incide durante a transição — ou seja, neste exercício de 2026 — e que a exceção prevista na lei municipal só se aplica a uma futura nova Planta de Valores Genéricos.
3. Exceções não furam a trava. Assentou que as exceções previstas na lei para certas categorias de imóveis não afastam nem o regime de transição nem o limite anual de 25%.
A contradição. Ao dizer publicamente que “nada mudou”, a Prefeitura contraria a própria decisão. Embargos de declaração não suspendem uma decisão judicial (art. 1.026 do Código de Processo Civil): ela está valendo agora. No Tribunal, a gestão reconhece o peso do julgado e recorre; ao cidadão, garante que está tudo igual. As duas coisas não podem ser verdade ao mesmo tempo — e quem decide o que mudou é a Justiça, não a assessoria da Prefeitura.
“A Prefeitura diz uma coisa ao juiz e outra ao cidadão. No processo, reconhece o peso da decisão e recorre; na nota, garante ao contribuinte que nada mudou. As duas coisas não podem ser verdade ao mesmo tempo”, afirma o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.
Na petição, a Ordem pede que o Município cumpra a decisão de imediato, que não cobre o contribuinte com base nas regras suspensas, que respeite o teto de 25% no exercício de 2026 e devolva ou compense o que for cobrado a mais, que informe com clareza o que mudou e que deixe de divulgar que a cobrança segue inalterada.
A Seccional reforça que nunca afirmou que o IPTU foi cancelado. “O contribuinte não é figurante da própria conta. Primeiro veio o boleto-bomba, depois o recuo, agora a tentativa de fingir que nada aconteceu. Nunca dissemos que o imposto acabou — dissemos que a Prefeitura não pode cobrar como se a Justiça não tivesse decidido nada. Transparência com o cidadão não é favor: é dever”, completa o presidente.
A OAB-PI afirma que seguirá acompanhando o caso em todas as instâncias, em defesa da legalidade tributária, da segurança jurídica e do contribuinte teresinense.









