
TJSP condena construtora MRV a indenizar cliente em R$ 10 mil
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão unânime condenando a construtora MRV a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais. A consumidora alegou que o imóvel entregue apresentava divergências estruturais em relação à unidade divulgada nos folders.
Ao receber as chaves, a cliente percebeu alterações significativas que inviabilizavam o projeto mobiliário conforme inicialmente apresentado. O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, enfatizou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica à incorporação, construção e comercialização de unidades habitacionais, garantindo informações corretas, claras e precisas na publicidade.
O magistrado ressaltou que, embora o contrato permitisse modificações, não autorizava alterações substanciais que descaracterizassem o imóvel adquirido. O voto destacou a inadequação de alterações no formato de paredes, considerando-as descumprimento contratual e má prestação de serviço.
Os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França completaram a turma de julgamento. A decisão destaca que pequenas alterações são aceitáveis, mas modificações que impactam significativamente o planejamento e uso do local configuram descumprimento contratual.
O imóvel objeto da ação está localizado em Botucatu, interior de São Paulo. Em nota, a MRV informou que não comenta decisões jurídicas, mas reitera seu compromisso com a excelência e o cuidado no atendimento aos seus clientes.
Fonte: Metrópoles









