Multa de até R$ 8 mil -

Sancionada lei que proíbe discriminação no uso de elevadores em Teresina

O prefeito Silvio Mendes sancionou a Lei nº 6.379, que proíbe qualquer forma de discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público em Teresina. Publicada nesta quarta-feira (08/07), a norma assegura o livre acesso aos equipamentos, independentemente de raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião.

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A legislação determina que os responsáveis pelos imóveis garantam o acesso aos elevadores, respeitando apenas as normas técnicas de segurança, a capacidade máxima dos equipamentos e regras internas de caráter geral e sem conteúdo discriminatório. Também considera discriminação qualquer restrição que impeça ou limite o exercício de direitos em condições de igualdade.

Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 1 mil por infração, podendo dobrar até o limite de R$ 8 mil. A norma, de autoria do vereador João Pereira, também garante direito à ampla defesa, com prazo para apresentação de recurso antes da aplicação definitiva das penalidades.

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