
MP investiga contratos milionários da Prefeitura de Teresina com escritório de advocacia
O Ministério Público do Piauí instaurou procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades e prejuízos ao erário em contratos firmados pela Prefeitura de Teresina com o escritório Carvalho, Araújo & Moura. A investigação, conduzida pela 34ª Promotoria de Justiça, sob responsabilidade do promotor Edilsom Farias, tem como foco pagamentos realizados entre 2023 e 2025 por serviços de consultoria jurídica voltados ao aumento da arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Um dos contratos soma R$ 6.960.000,00.
Os contratos investigados — 04/2023-PGM e 001/2025-PGM — foram firmados por inexigibilidade de licitação, modalidade que dispensa concorrência com base em notória especialização. Contudo, o MP aponta que o Contrato nº 001/2025 já está suspenso por determinação da própria Prefeitura, após recomendações ministeriais que questionaram a legalidade da contratação e a natureza contínua dos serviços, que deveriam ser executados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Um dos principais pontos sob suspeita são as chamadas "cláusulas de êxito", que condicionam o pagamento de honorários a percentuais sobre valores recuperados aos cofres públicos. O MP considera essa prática lesiva ao patrimônio público e contrária à Lei de Licitações. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por meio do Acórdão nº 240-A/2024, já havia orientado a gestão municipal a não prorrogar contratos com esse tipo de remuneração variável.
A Promotoria também questiona a justificativa de preços apresentada pela PGM. Embora a administração tenha afirmado ter feito pesquisa de mercado com base em valores cobrados pelo escritório a outros entes públicos, o MP exige a comprovação formal desses dados e das notas fiscais que atestem a compatibilidade com os preços de mercado, conforme exige o Decreto Municipal nº 22.042/2022.
O caso também tramita no Judiciário. O escritório Carvalho, Araújo & Moura ingressou com ação para anular a suspensão do contrato, alegando legalidade e singularidade dos serviços. No entanto, o parecer do Ministério Público no processo já se manifesta pela improcedência do pedido, sustentando que a suspensão foi legítima e protetiva ao erário.
Com a conversão da notícia de fato em procedimento preparatório, o promotor Edilsom Farias determinou novas diligências, incluindo pesquisa em fontes abertas sobre contratações semelhantes. A PGM tem prazo de dez dias úteis para entregar toda a documentação que embasou os pagamentos. Se as irregularidades forem confirmadas, o caso poderá evoluir para uma ação civil pública por improbidade administrativa contra gestores e a banca de advogados.








