
Danilo Gentili vence processo contra empresa por uso indevido de imagem após fim de contrato
O apresentador Danilo Gentili e sua empresa de produções venceram em primeira instância uma ação judicial movida contra a GVS Franquias, gestora da marca OdontoJoy, pelo uso indevido de sua imagem, nome e voz após o encerramento de um contrato publicitário. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que fixou em R$ 25 mil a condenação total a ser paga pela empresa ao comunicador. As Informações são do Metrópoles.

A disputa teve início após Gentili rescindir o acordo de licenciamento publicitário devido ao descumprimento de obrigações contratuais por parte da franquia. Mesmo após a assinatura do termo de distrato — que determinava a interrupção imediata dos anúncios —, a ré manteve postagens e peças promocionais antigas com a imagem do apresentador no perfil institucional da marca no Instagram, ignorando notificações extrajudiciais e prazos de remoção.
Na análise do mérito, o magistrado confirmou o descumprimento contratual e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Quanto à penalidade estipulada no distrato, o juiz considerou desproporcional a cobrança integral da multa de R$ 100 mil pleiteada pela defesa de Gentili — ponderando que não houve produção de novas campanhas, mas sim a manutenção de acervo em rede social —, reduzindo a sanção pecuniária para R$ 20 mil.











