
Comunidades rurais do Piauí terão regra para abastecimento com caminhão-pipa
Comunidades rurais do Piauí classificadas como "rural disperso" — com menos de 30 residências e/ou mais de 20 metros de distância entre uma e outra — poderão contar com um procedimento específico para atendimento emergencial por caminhões-pipa durante períodos de seca ou estiagem, quando houver decreto formal de situação de emergência ou calamidade pública. A regra está prevista na Resolução AGRESPI-PI nº 006, de 17 de setembro de 2026.
As demandas serão centralizadas pela Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE), que fará o encaminhamento formal à AGRESPI. Para cada localidade, a solicitação deverá informar o município e a comunidade, o número de famílias a serem atendidas, as coordenadas geográficas do ponto de entrega, um contato responsável e a existência de reservatório ou cisterna no local. Após análise, a Agência encaminha o atendimento à concessionária, que terá até cinco dias úteis para elaborar as rotas e apresentar a composição de custos.

Os critérios de prioridade estabelecem que será priorizada a demanda que atender o maior número de famílias e, em caso de empate, a solicitação protocolada há mais tempo. A água fornecida deverá atender aos padrões de potabilidade da legislação sanitária, e o atendimento compreende fornecimento e transporte, com descarregamento único em reservatório ou cisterna. Para prestação de contas, a concessionária deverá apresentar relatório com identificação do veículo, datas, horários e registro fotográfico georreferenciado da entrega.











