
13º salário: veja o calendário de pagamento das parcelas, regras de cálculo e quem tem direito
Com a proximidade do final do ano, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas devem ficar atentos aos prazos e às regras para o pagamento do 13º salário em 2026. Regulamentado pela Lei 4.749/1965, o abono natalino garante uma gratificação financeira para quem trabalhou por pelo menos 15 dias durante o ano e não foi demitido por justa causa, sendo pago de forma integral para quem completou os 12 meses ou de maneira proporcional para os demais.

Para quem recebe o benefício em duas etapas, as datas-limite deste ano sofrem ajustes devido ao calendário: a primeira parcela deve ser paga pelo empregador até (30/11) de 2026, correspondendo a cerca de 50% do salário bruto sem descontos incluindo adicionais, horas extras e comissões. Já a segunda parcela deve ser depositada até (18/12) de 2026, antecipada em relação ao limite tradicional de dia 20 porque a data cairá em um domingo. É nesta última etapa que incidem os abatimentos obrigatórios, como a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda.
No caso dos segurados do INSS, a grande maioria dos aposentados e pensionistas recebeu o abono em abril e maio, mas aqueles cujos benefícios foram concedidos a partir de maio terão o pagamento efetuado em parcela única ou conforme o calendário da autarquia entre (24/11) e (07/12). Vale lembrar que quem já antecipou a primeira parcela durante as férias não receberá um novo valor em novembro, havendo apenas o acerto de eventuais diferenças salariais no encerramento do ano. As informações são do Extra.
Confira o calendário de pagamento aqui.











