Há soluções -

Prefeito admite que Paulistana tem gastos exorbitantes com pessoal e conselheira orienta exonerações

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- Entre as soluções apontadas pela conselheira Flora Izabel estão a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.

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Foto: Divulgação _Joaquim da Farmácia
_Joaquim da Farmácia

PREFEITO DEVE EXONERAR EVENTUAIS APADRINHADOS

O prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho, admitiu perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que o município possui um histórico de gastos que extrapola o limite máximo legal de gastos com pessoal permitido pela legislação. Esse reconhecimento ocorreu no âmbito de agravo manejado para reverter decisão da conselheira Flora Izabel que determinou a suspensão de novas contratações. 

O gestor municipal, por sua vez, quer contratar servidores por tempo determinado para a Secretaria de Educação do município mesmo diante dos já excessivos gastos com pessoal, sem tomar nenhuma medida administrativa que a legislação permite.

Na peça endereçada ao Tribunal administrativo Joaquim Júlio Coelho afirma, conforme a nova decisão da conselheira que ratifica o entendimento anterior de impedimento de novas contratações, que está ciente do histórico de gastos com pessoal do município e que em 2024, ano de término de mandato - só agora, a gestão estaria empenhada em encontrar "soluções estratégicas".

Ainda, que o teste seletivo é crucial, pois visa substituir contrários precários por contratações estáveis, que a realização do teste seletivo não acarretará novas despesas para o município.

O gestor argumentou, também, que o TCE-PR tem julgados que possibilitam a reposição de pessoal na área da educação, ainda que o limite de gasto com pessoal esteja extrapolado, bem como que a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 22, inciso IV, possibilita a reposição de servidores decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação.

ARGUMENTAÇÃO DO PREFEITO SEM PESO PARA MUDAR DECISÃO

A decisão última de Flora Izabel traz, sob a ótica da conselheira, que “é importante frisar que a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal está nos limites que ela impõe, determinando que os governos tenham atitudes como planejar, executar e prestar contas quanto ao uso da verba pública em benefício da população, a fim de evitar a ocorrência de desequilíbrios nas finanças públicas, a exemplo do aumento da dívida pública”.

Acresce que “havendo um histórico de violação do limite legal de gastos com o pessoal do Executivo (devidamente reconhecido pelo gestor), deve a administração organizar suas finanças antes de lançar mão de um processo seletivo que acarrete um incremento nas despesas do município”.

“Nesse contexto, aduzir de forma genérica que ‘a gestão está empenhada para encontrar soluções estratégicas’ e que ‘as novas contratações não acarretarão novas despesas, pois visam substituir contratos precários’ não são suficientes, per si, para levantar os efeitos da cautelar anteriormente proferida”, entendeu a conselheira. 

“Além disso”, continuou Izabel, “entendo que a permissão extraordinária de contratação para a educação (nos termos do julgado do TCE-PR) é um benefício que deve ser ofertado quando a violação do índice de despesas com pessoal ocorreu de forma eventual”, o que não é o caso do município de Paulistana. 

A conselheira apontou ainda soluções respaldadas pela própria Constituição da República. Entre elas estão a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.

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