Em desacordo com a Lei -

Licitações do IDEPI na gestão Elizeu Aguiar não possuíam numeração nas páginas

 

Elizeu Aguiar, ex-gestor do IDEPI
Elizeu Aguiar, ex-gestor do IDEPI 

 

PROPOSITAL OU DESPREPARO?

Um dos principais problemas detectados nas licitações do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) na gestão de Elizeu Aguiar é a falta de numeração das páginas das concorrências públicas, conforme aponta auditoria em obras da S. L. Serviços e Construções LTDA realizadas no município de Jaicós no valor superior a R$ 1,2 milhão.

A ausência de tal procedimento é uma afronta ao artigo 38 da Lei de Licitações.

Isso não permite, por exemplo, saber a sequência exata dos acontecimentos no certame.

"A documentação que compõe um processo licitatório deve ter todas as suas páginas numeradas, conforme determina o Art. 38 da Lei 8.666/93, para que se possa ter a garantia de que ele está completo. Apenas a afirmação de que o processo licitatório manteve a ordem lógica e sequenciada dos fatos não garante a integridade do mesmo", sustentou auditores do TCE.

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