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Desembargador dá 90 dias para PMT concluir licitação do lixo e mantém Litucera à frente da coleta

O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu 90 dias para que a Prefeitura de Teresina demonstre interesse e capacidade administrativa - o que tem sido algo raro - e que conclua licitação voltada à contratação de empresa para coleta do lixo da capital do estado piauiense. 

A determinação, com o prazo de 90 dias, frise-se, ocorreu no âmbito de Agravo de Instrumento manejado pela atual e longínqua detentora dos serviços na capital Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, que se insurgiu contra decisão do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. O magistrado da 1ª instância havia determinado que a Prefeitura de Teresina suspendesse a contratação da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA por está ocorrendo de forma ilegal.

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