Relembre o caso -

Homem é condenado a 16 anos por assassinar agricultor e tentar assassinar adolescente no Piauí

O réu Sandro Sebastião da Costa, de 25 anos, acusado pelo Ministério Público pelo assassinato de Francisco Libanio Ferreira e pela tentativa de assassinato a um adolescente de 14 anos idade, foi submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. As informações são do Cidades na Net.

A sessão de julgamento aconteceu nesta quinta-feira (25/04), na sala de audiências do Fórum da Comarca de Jaicós, durou cerca de 11 horas e foi presidida pelo juiz Antônio Genival Pereira de Sousa.

Foto: reproduçãoHomem é condenado a 16 anos por assassinar agricultor e tentar assassinar adolescente no interior de Patos do Piauí

Nos debates, a promotora de Justiça, Karine Araruna Xavier, bem como o advogado assistente de acusação, Jesualdo Siqueira Brito, pediram a condenação do réu pela prática pelo homicídio e pela tentativa de homicídio, alegando, ainda, que o mesmo agiu por motivo fútil.

A defesa, feita pelos advogados Diana Dias de Lucena e Rodrigo de Alencar Freire Nogueira, sustentou a tese de que o réu agiu em legítima defesa quanto ao homicídio, e pleiteou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal contra o adolescente.

Após os debates, no final da tarde, em sala fechada, aconteceu a votação. Já era noite quando a sentença foi lida pelo magistrado. O Conselho de Sentença, formado por cinco mulheres e dois homens, decidiu pela condenação do réu, reconhecendo que Sandro Sebastião praticou os crimes e que o mesmo agiu mediante motivo fútil.

Sandro Sebastião da Costa foi condenado a 12 anos de prisão por assassinar Francisco Libanio Ferreira, e a 04 anos pela tentativa de homicídio contra o adolescente. A somatória das penas fixadas foi de 16 anos de reclusão em regime fechado.

O réu está preso desde 27 de março de 2022, o que corresponde a 02 anos e 01 mês, restando, então, 13 anos e 11 meses de pela privativa de liberdade a ser cumprida, inicialmente, em regime no Conjunto Penal de Juazeiro da Bahia, em razão do preso residir em Juazeiro da Bahia, já cumprir pena lá, bem como temer por sua vida em presídio do Piauí.

A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, vez que não há razões para a revogação da preventiva.

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