Homem não retornou à unidade -

Foragido após saída temporária do Dia das Crianças é preso na zona rural de Batalha

Um homem identificado pelas iniciais V. S. A. M., que estava foragido do sistema penitenciário do Piauí, foi preso no povoado Bela Vista, na zona rural de Batalha (PI), na divisa com Esperantina (PI). A captura ocorreu na manhã desta quarta-feira (28) durante uma ação integrada da Polícia Civil e da Força Tática da Polícia Militar de Esperantina, coordenada pela Delegacia Seccional de Polícia Civil do município. Com informações da Revista AZ.

Foto: Divulgação/Governo do PiauíCarro da Polícia Militar do Piauí, ilustração, viatura

O RevistaAZ apurou que as equipes receberam informações de que o homem estaria escondido na localidade. Os policiais foram até o endereço indicado e cercaram a residência. Durante a entrada no imóvel, o suspeito foi localizado e detido. Após a prisão, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.

Segundo informações do processo judicial, o homem cumpria pena em regime semiaberto e recebeu o benefício da saída temporária entre os dias 7 e 13 de outubro de 2026, em razão do Dia das Crianças. No entanto, conforme comunicação da Gerência da Colônia Agrícola Major César de Oliveira, ele não retornou à unidade prisional na data estabelecida.

A ausência foi considerada uma possível falta grave pela Justiça. Em decisão assinada no dia 26 de outubro de 2026, em Teresina, o juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou a regressão cautelar do regime prisional do apenado, do semiaberto para o fechado, além da expedição de mandado de recaptura.

Conforme a decisão judicial, após a recaptura, o homem deverá ser encaminhado a uma das unidades penitenciárias indicadas no documento: Penitenciária Irmão Guido, Penitenciária Capitão Carlos José Gomes de Assis ou Penitenciária Professor José Ribamar Leite.

O magistrado também determinou a instauração de procedimento para apurar a possível falta grave e a realização de uma audiência de justificação, na qual o apenado poderá ser ouvido, com a participação de sua defesa e do Ministério Público.

Ainda de acordo com os documentos judiciais, V. S. A. M. foi condenado a 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crimes previstos nos artigos 121, § 2º, inciso II, e 329 do Código Penal, referentes a homicídio qualificado e resistência.

Fonte: Revista AZ

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