Descumprimento gera sanções -

Propaganda eleitoral irregular na Ufal deve ser removida em 48 horas

A Justiça Eleitoral determinou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) remova, em até 48 horas, materiais de propaganda eleitoral considerados irregulares em suas dependências, em Maceió. A decisão foi expedida nesta sexta-feira (09/10) e abrange cartazes, panfletos, impressos e pichações de caráter político-partidário em paredes, pilastras, murais, postes e paradas de ônibus da instituição, conforme informações do portal Frances News.

A ordem foi assinada pelo juiz eleitoral Ygor Vieira Figueirêdo, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na capital durante as eleições de 2026. O prazo começa a contar a partir do momento em que a universidade receber a intimação judicial. Além de retirar o material já identificado, a Ufal deverá manter a fiscalização para impedir que novas peças sejam instaladas de forma irregular.

Foto: Reprodução

O procedimento teve origem em uma denúncia registrada no sistema Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral para relatos de irregularidades. O mandado de intimação alerta que o descumprimento injustificado da ordem poderá levar à aplicação de penalidades previstas em lei e à apuração de possível crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. O documento não identifica candidatos, partidos ou grupos políticos relacionados às peças encontradas.

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