
Propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado, véspera da eleição
Candidatos e partidos políticos têm até as 22h deste sábado (3/10), véspera do primeiro turno das eleições, para realizar atos de propaganda eleitoral nas ruas. Até o encerramento do prazo, ainda são permitidas atividades como distribuição de santinhos, caminhadas, passeatas, carreatas, circulação de carros de som e uso de alto-falantes com jingles e mensagens de campanha.
Após as 22h, essas atividades ficam proibidas. A regra está prevista na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentam a propaganda durante o período eleitoral.
No domingo (4), dia da votação, os eleitores poderão manifestar individualmente e de forma silenciosa suas preferências políticas, por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
Por outro lado, ficam proibidas práticas como aglomerações com caráter de manifestação coletiva, abordagem de eleitores, distribuição de materiais de campanha e divulgação de candidaturas por meio de veículos. A chamada boca de urna também é considerada crime eleitoral.
A propaganda eleitoral teve início em 16 de agosto e chega ao fim após semanas de campanha nas ruas, na internet, no rádio e na televisão. Neste domingo, os eleitores vão às urnas para escolher seus representantes.











