
Portugal proíbe ocultação do rosto em locais públicos e prevê multa de até 3 mil euros
A Lei nº 58/2026, que proíbe a utilização de roupas destinadas a ocultar ou dificultar a exibição do rosto em espaços públicos, entrou em vigor em Portugal nesta quarta-feira (23/9). A legislação, aprovada pela Assembleia da República em julho e publicada em agosto, prevê multas de até 3 mil euros, cerca de R$ 18 mil, em casos de ocultação intencional do rosto. As Informações são do Metrópoles.

A norma ficou conhecida como “Lei das burcas” por também alcançar vestimentas tradicionais islâmicas que cobrem o rosto, como a burca e o niqab. A regra, porém, estabelece exceções para situações justificadas por motivos de saúde, trabalho, atividades artísticas e de entretenimento, publicidade, segurança e condições climáticas. A proibição também não se aplica a aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços sagrados.
Além da multa, a legislação prevê pena de até dois anos de prisão ou multa de até 240 dias para quem, mediante ameaça, violência, coação ou abuso de autoridade ou poder, obrigar outra pessoa a ocultar o rosto por razões relacionadas a gênero. A proposta foi apresentada pelo partido Chega e aprovada no Parlamento com apoio de PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP, enquanto PS, Livre, PCP, BE e JPP votaram contra e o PAN se absteve.











