Tribunal mantém decisão -
TCE vê manobra para tirar empresa e suspende licitação da AGESPISA
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou suspender licitação de R$ 21 milhões que tem como objetivo a contratação de empresa operadora de planos de assistência à saúde durante 30 meses prorrogáveis para os servidores da AGESPISA. A licitação seria ganha, ao que tudo indica, pela Humana Assistência Médica S/C. Essa licitação já foi retratada pelo 180 na matéria titulada “AGESPISA ignora PLAMTA e IAPEP e faz licitação de 21 milhões”.
A decisão monocrática tomada pelo conselheiro substituto Delano Câmara ocorreu depois de detectada uma manobra da Humana Assistência Médica S/C visando tirar da concorrência a UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Ambas eram as únicas aptas a participar do certame. Na sessão de abertura relativa ao pregão 17/2014, ocorrido final do último mês, a empresa Humana alegou que a UNIMED possuía diretores que eram servidores públicos vinculados à Secretaria Estadual de Saúde e inativos do IAPEP e EMGERPI, o que impediria a participação da Cooperativa na concorrência.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA AGESPISA ACOLHE IMPUGNAÇÃO
O argumento apresentado pela Humana levou a comissão de licitação da AGESPISA, que tinha como pregoeiro Martinho José da Silva Santos, a acatar a impugnação da UNIMED, passando a existir na concorrência somente a Humana. Aí era só correr para o abraço. Porém, existiam alguns pontos que não se fechavam e certamente não deixariam de vir à tona.
Um deles é que a UNIMED é uma cooperativa de Trabalho Médico, devendo ser aplicado a ela o que diz o parágrafo único do artigo 982 do Código Civil, que exclui as cooperativas dos ritos empregados às sociedades empresariais. Dessa forma o argumento usado para impugnar a UNIMED não se aplica a uma cooperativa criada aos seus moldes.
Mas porque então um detalhe como esse, passou em branco na comissão de licitações da AGESPISA, acostumada a tantos certames? Como tal detalhe passou pelo experiente pregoeiro Martinho Santos, que chegou a se pronunciar na seguinte matéria: “AGESPISA suspende licitação milionária após denúncia.”?
SEM A UNIMED NO JOGO A HUMANA ERA A VENCEDORA
E aí veio a preocupação, conforme prescrito em relatório do TCE, que analisou denúncia apresentada pela UNIMED sobre os fatos esquisitos. “Feita a análise dos fatos e documentos acostados à denúncia, verificou-se que, como a Cooperativa UNIMED foi excluída do certame, ficando apenas uma empresa na participação do certame licitatório, há possibilidade de o referido pregão encontrar-se confrontando o princípio licitatório da competitividade e com isso causar danos ao erário”, diz o documento do Tribunal de Contas, informando que havia vícios na licitação.
A constatação do Tribunal, portanto, era totalmente contrária à da equipe de licitação da AGESPISA, e das argumentações apresentadas pela Humana, no tocante à participação da UNIMED no certame. “Desse modo, vislumbra-se a não aplicação do item 2.3.6 do Edital à UNIMED, considerando que a menção de participação de empresa não abrange as cooperativas, e nenhum dos seus diretores são servidores do órgão contratante”, complementa a fundamentação.
GANHAR SIM... MAS NO ‘TAPETÃO’, NÃO
Diz outro trecho da fundamentação do Tribunal de Contas: “Quanto à participação de servidores públicos em procedimento licitatório, a Lei de Licitações, conforme o inciso III do art. 3º Lei nº 8.666/93, prevê que somente é vedada a servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”, no caso a AGESPISA. E existe como dirigente da UNIMED algum funcionário da AGESPISA? Até o que se sabe não, portanto.
O que se suspeita é que o recurso apresentado pela HUMANA foi feito no mínimo por alguém que não tem conhecimento nenhum das leis, ou as interpreta sob sua ótica, ou ainda visa tumultuar o processo competitivo com o objetivo nefasto de tirar de campo a concorrente com jogadas nada republicanas.
“Diante do fato exposto, é notório que a exclusão da UNIMED não atende às determinações inseridas na Lei de Licitações nem no item 2.3.6 do Edital. Além disso, com a exclusão da UNIMED apenas uma empresa ficará habilitada para a contratação, ferindo o princípio licitatório da competitividade”, sustenta o Tribunal.
“O princípio da competitividade é consagrado como princípio norteador do certame licitatório, não só por que visa à igualdade dos participantes, mas por buscar e garantir que a Administração escolha a proposta mais vantajosa, não devendo existir restrições, frustrando o caráter da competição”, acrescenta.
RECEIO DE “GRAVE LESÃO AO ERÁRIO”: RESULTADO SERIA HOMOLOGADO
Foi com base nessas observações, que o TCE, temeroso de acontecer o pior, já que a próxima fase seria a homologação do resultado, e receio de “grave lesão ao erário ou ao direito alheio, ou risco da ineficácia da decisão de mérito”, decretou medida cautelar para suspender o certame, através de decisão monocrática.
O TCE determinou ainda a oitiva do gestor da AGESPISA, José Augusto Nunes, e do pregoeiro Martinho Santos para que se pronunciem no prazo de 15 dias sobre tamanhas incongruências vindas de um setor que se julgava ser experiente, que é o setor de licitação da empresa pública.
TRÂMITE NO TCE
Após a apresentação de defesa da AGESPISA ou corrido o prazo sem que a empresa pública se pronuncie, os autos serão encaminhados ao Departamento de Acompanhamento de Licitações e Contratos do TCE, a DALC, para a elaboração do relatório final de instrução, e posterior encaminhamento ao Ministério Público de Contas para a emissão de parecer e demais providências que julgar cabíveis. A medida cautelar também foi enviada para o plenário do Tribunal para ser apreciada.
“OIAQUI”
A empresa Humana Assistência Médica S/C, de propriedade do rei da Saúde, é atualmente a responsável pelo fornecimento do plano de saúde da AGESPISA. Seu contrato está prestes a encerrar. Por isso a realização do processo licitatório.
LEIA A DECISÃO PUBLICADA PELO TCE
Fonte: None













