Desrespeito à LAI e suspeitas -
Secretaria das Cidades teria negado acesso a documentos públicos de licitação em União
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- Caso foi parar no TCE
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SECRETARIA SOB SUSPEITA DE IMPOSSIBILITAR O CONTROLE SOCIAL
A advogada Pollyana Silva Sanches informou à Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que não conseguiu obter documentos com informações de interesse público da Secretaria das Cidades (SECID), referentes a uma tomada de preços, “cujo objeto do procedimento licitatório está sendo executado atualmente no município de União”. A SECID tem como secretário Gustavo Xavier.
"Em 31 de Agosto de 2020, a denunciante solicitou formalmente, conforme cópia em anexo, acesso a Cópia Integral do Procedimento Administrativo Administrativo A.A.310.3.000820/17-59. Tomada de preço 001/2018. Todavia, em manifesta ilegalidade, a Denunciada negou o pedido sem argumento plausível, acarretando dificuldades aos trabalhos de fiscalização e esclarecimento público. Assim, tais ocorrências violam a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)", alega.
A advogada diz que "não foram disponibilizados, no Sistema Licitações Web, todos os anexos obrigatórios do Edital da Tomada de Preços Nº 001/2018, em desacordo com o art. 5º, parágrafo único, da Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/2017”.
Outra reclamação da advogada Pollyana Silva Sanches é em relação à suposta ausência de projeto básico “adequado e atualizado”, sendo este “imprescindível à contratação de obras e serviços de engenharia, devendo ser elaborado pelo setor requisitante do objeto da licitação, juntamente com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, e devidamente aprovado pela autoridade competente”.
“A ausência desses importantes documentos trazem sérias implicações, tais como superfaturamento, aditamentos de contratos desnecessários, entre outros fatores que causam enorme prejuízo à Administração”, complementa.
Além de que, reforça a profissional, “a ausência dos documentos para análise, bem como a negativa de fornecimento de cópia do procedimento, dificulta o papel do Cidadão para verificar se o processo ocorreu em obediência aos Princípios Fundamentais da Administração Pública, notadamente o da legalidade e da eficiência, bem como à legislação vigente, na qual se incluem a Constituição Federal e as legislações específicas".
Por fim, diz que “vale destacar ainda, que se trata de causa urgente, como medida de prudência uma vez que foram verificadas potenciais irregularidades de natureza técnica e legal, com risco de dano ao erário e de lesão aos princípios regentes da licitação, sendo inviável o esgotamento da via administrativa”.








