Sem amparo legal -

Prefeito de Curimatá não deveria receber R$ 13 mil de salário, sustenta Ministério Público de Contas

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Prefeito de Curimatá, Valdecir Júnior (Imagem: Divulgação)
_Prefeito de Curimatá, Valdecir Júnior (Imagem: Divulgação) 

 

DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

O Ministério Público de Contas (MPC) entende que o prefeito de Curimatá, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, não deveria estar recebendo os R$ 13.200,00 que percebe por ser gestor público do município. E que nem o vice-prefeito Mike Bruner Oliveira Jacobina deveria também estar recebendo os R$ 6.000,00 mensais.

Isso porque, segundo o MPC, “quanto ao ato normativo de fixação do subsídio do Prefeito Municipal para a legislatura 2017/2020, bem como a comprovação da publicação do mesmo na imprensa oficial, a DFAM [divisão técnica do TCE], em análise dos autos, informa que ‘O Gestor Municipal, o Sr. Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, encaminhou a ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Curimatá, realizada em 29/09/2016, que aprovou o Projeto de Lei n° 08/2016, tratando da fixação do subsídio do Prefeito, que foi convertida na Lei nº 836/2016, sancionada em 17/10/2016 e publicada no Diário  Oficial  dos  Municípios em 31/10/2016, portanto, fora do prazo definido na Constituição Estadual’”.

Em 2018 e 2019 o prefeito recebeu valores disciplinados pela referida lei.

“Diante do exposto, considerando que a fixação dos subsídios dos membros do Executivo para a legislatura em questão não se deu em tempo constitucionalmente hábil, a fixação do subsídio se mostra ilegal e sem eficácia”, sustenta o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.

“Assim", continua, "sua tramitação e aprovação perante a Câmara Municipal se deu de forma irregular visto que o período para fixação encerra-se quinze dias antes das eleições municipais, conforme se depreende da legislação sobredita.  Considerando-se que as eleições ocorreram em 02/10/2016, o prazo findava-se em 16/09/2016”.

Em sendo assim, conclui o MPC, "haja vista que não foi providenciado o processo legislativo exigido anterior às eleições  municipais  de  2016, em razão do princípio da anterioridade estampado pela Constituição Federal em seu art. 29, VI e ratificado no art. 21, V da Constituição Estadual do Piauí, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, para a atual legislatura (2017/2020), deveriam permanecer os mesmos da legislatura anterior (2013/2016)".

O entendimento é oriundo de uma inspeção determinada de ofício pelo Conselheiro Allisson Araújo “com o fito de verificar a regularidade da fixação dos subsídios dos Prefeitos Municipais para a legislatura 2017-2020” em vários municípios.

O relator do caso é o próprio conselheiro Allison Felipe de Araújo.

O processo está previsto para entrar em pauta no próximo dia 14 de maio.

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