Sem amparo legal -
Prefeito de Curimatá não deveria receber R$ 13 mil de salário, sustenta Ministério Público de Contas
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
O Ministério Público de Contas (MPC) entende que o prefeito de Curimatá, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, não deveria estar recebendo os R$ 13.200,00 que percebe por ser gestor público do município. E que nem o vice-prefeito Mike Bruner Oliveira Jacobina deveria também estar recebendo os R$ 6.000,00 mensais.
Isso porque, segundo o MPC, “quanto ao ato normativo de fixação do subsídio do Prefeito Municipal para a legislatura 2017/2020, bem como a comprovação da publicação do mesmo na imprensa oficial, a DFAM [divisão técnica do TCE], em análise dos autos, informa que ‘O Gestor Municipal, o Sr. Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, encaminhou a ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Curimatá, realizada em 29/09/2016, que aprovou o Projeto de Lei n° 08/2016, tratando da fixação do subsídio do Prefeito, que foi convertida na Lei nº 836/2016, sancionada em 17/10/2016 e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 31/10/2016, portanto, fora do prazo definido na Constituição Estadual’”.
Em 2018 e 2019 o prefeito recebeu valores disciplinados pela referida lei.
“Diante do exposto, considerando que a fixação dos subsídios dos membros do Executivo para a legislatura em questão não se deu em tempo constitucionalmente hábil, a fixação do subsídio se mostra ilegal e sem eficácia”, sustenta o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
“Assim", continua, "sua tramitação e aprovação perante a Câmara Municipal se deu de forma irregular visto que o período para fixação encerra-se quinze dias antes das eleições municipais, conforme se depreende da legislação sobredita. Considerando-se que as eleições ocorreram em 02/10/2016, o prazo findava-se em 16/09/2016”.
Em sendo assim, conclui o MPC, "haja vista que não foi providenciado o processo legislativo exigido anterior às eleições municipais de 2016, em razão do princípio da anterioridade estampado pela Constituição Federal em seu art. 29, VI e ratificado no art. 21, V da Constituição Estadual do Piauí, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, para a atual legislatura (2017/2020), deveriam permanecer os mesmos da legislatura anterior (2013/2016)".
O entendimento é oriundo de uma inspeção determinada de ofício pelo Conselheiro Allisson Araújo “com o fito de verificar a regularidade da fixação dos subsídios dos Prefeitos Municipais para a legislatura 2017-2020” em vários municípios.
O relator do caso é o próprio conselheiro Allison Felipe de Araújo.
O processo está previsto para entrar em pauta no próximo dia 14 de maio.